As primeiras histórias das instituições foram histórias do direito, escrita por juristas que com freqüência tiveram um envolvimento prático direto nos negócios do Estado.
Norberto Bobbio (1)
A Fichte, Hegel, e Savigny, somar-se-ia o brilhantismo jurídico de Rudolf von Ihering, este discípulo do último. Para todos, ao direito cabia sintetizar o Volksgeist - o tal espírito do povo - (2) psicologia de Herder, Dilthey e Wundt. O gênio da nação comandaria os indivíduos, sobrepujando suas próprias vontades e intenções conscientes. Nazistas e comunistas saberiam incutir, com todo relêvo, a basilar alienação.
Johan Gottlieb Fichte (1762-1814) merece destaque pelo pioneirismo da conclamação. Como todos os passageiros do trem dos infortúnios, defendia a Revolução Francesa e glorificava a obra de Rousseau. Pela adesão, tomou fama de democrata, já moldada por ser aluno e até meio discípulo de Kant. Fichte, todavia, modificara seu entendimento a partir da invasão napoleônica, quando então perverteu a base teórica kantiana, criando chicanas no trabalho do desafeto. Obteve amplo sucesso. Fichte foi precisamente descrito como “pai da unidade alemã, filho da Revolução e de Napoleão”. (3)
O "direito" cobria a política da força, do determinismo vetorial, da lei do mais forte, do controlador, do ideológico em sua versão mais apurada:
Fichte estabeleceu que a educação deveria ter por objetivo destruir o livre arbítrio, de modo que as crianças, depois de deixarem a escola, fossem incapazes, pelo resto de suas vidas, de pensar e agir de maneira diversa daquela que seus mestres teriam desejado. Mas este era, em sua época, um ideal atingível. O que ele considerava o melhor sistema, Karl Marx produziu.(4)A teoria político-maquiavélica, pela qüinquagésima vez, se aproximava repetida. Mister o reforço da nacionalidade para fazer frente as intempéries. Gaetano Mosca reforça:
“Em Discursos a Nação Alemã, publicado em 1808, o fortalecimento nacional passava de novo como única receita capaz de brecar ou mesmo reiniciar contendas e barbarismo”. (5)
A unificação prussiana, além de defender a área, ensejaria coroar o objetivo hegemônico.
O heróico brado retumbava:
"Só a Alemanha, doravante, e não mais qualquer Estado e principalmente a França, se acha qualificada para realizar a humanidade. O problema presente, a primeira tarefa é simplesmente o de preservar a existência e a continuação de tudo o que é alemão”. (6)
Quem poderia implementar o rumo dessa força concentrada? Quem realizaria o Volksgeist ? Qual spin poderia catalizar e satifazer o anseio de Herder, Hegel, Fichte & companhia?
Bismarck realizaria a primeira tentativa:
“... o regime de ferro de Bismarck atrofiava a capacidade de cidadania do povo alemão, deixando-a destruída para o Kaiser Guilherme II, 'o diletante coroado'”. (7)
A Hitler tocou a segunda.
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Notas
1.Bobbio, N., 1987, p. 54.
2.Bastos, W. de L., p. 197.
3.Fichte, J.G., cit. Jouvenel, Bertrand de, por Chevallier, J.J., p. 232.
4.Fichte, J.G.; Marx, Karl; cits. Russell, B., 2000, p. 94.
5.Mosca, Gaetano, cit. Bastos, W. L. p. 140.
6.Fichte, J.G., Discursos à Nação Alemã: nacionalismo e formação nacional; cit. Lerner, R.E. e Standish, M.. p. 573.
7. Bismarck, cit. Diggins, J.P., p. 115
terça-feira, 12 de fevereiro de 2008
A versatilidade do Volks
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