segunda-feira, 14 de abril de 2008

Leis do trabalho a caminho do fim

Proudhom zombava dessa distinção entre capital e trabalho. Ele acreditava eles não perfazem tipos diferentes de riqueza; que toda a riqueza sofre um processo contínuo, passando de capital a trabalho e de trabalho a capital, ininterruptamente e que as mesmas leis de justiça que regulam a posse de um, deveriam regular a posse de outro.
Tucker, Benjamin, Socialismo Estatal e Anarquismo, 1888; cit. Woodcock: 135

Nesse mundo em que a nova riqueza é o conhecimento, capital e trabalho passam a ser menos antagônicos e mais parecidos em seu funcionamento. Capital é cada vez mais o capital intelectual, capital de relacionamentos, capital de marca. E trabalho é cada vez mais a capacidade de gerar e gerir idéias.
David Cohen (1)
.
O monumento,
ao gáudio do Lalau
.Bancos e juízes concordam plenamente:
Um grupo de 42 juízes do trabalho e ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) teve passagens, hospedagem e refeições pagas pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) para participar de congresso realizado pela entidade. O "16º Ciclo de Estudos de Direito do Trabalho" da Febraban ocorreu durante o feriado de 21 de abril em um resort cinco estrelas na Praia do Forte, na Bahia. A maioria dos ministros do TST, dos presidentes ou representantes de TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) e dos juízes presentes no congresso viajaram acompanhados por suas esposas ou seus maridos, conforme ocorreu nos anos anteriores. A diária do apartamento standard para um casal no hotel que sediou o evento é de R$ 798. Na ocasião, como 200 dos 293 apartamentos do hotel foram reservados para o congresso, a diária pode ter caído para cerca de R$ 600. Junto aos 42 magistrados participaram outras 62 pessoas, entre advogados, professores e juristas. Somados os acompanhantes, foram 170 os presentes no evento. A Febraban informou que este é o 16º ano em que o evento é promovido no país, com o objetivo de debater questões ligadas à área trabalhista.
Folha de São Paulo, 9/5/2009
Questão de Economia, não de Direito
As primeiras histórias das instituições foram histórias do direito, escritas por juristas que com freqüência tiveram um envolvimento prático direto nos negócios do Estado.
BOBBIO, N. 1987: 54
Nas décadas de 1830 e 1840, certos parlamentares da aristocracia e da classe média britânica tomaram a seu cargo a articulação de interesses das classes trabalhadoras. Nesse caso, eles não estavam respondendo a pressões e demandas encaminhadas de baixo, e sim agindo como guardiães independentes e voluntários desses interesses negligenciados ou suprimidos.
ALLMOND & POWELL: 60.
De plano cabe estabelecer algumas premissas, no fito de melhor distinguir o crepúsculo que ainda não chegou no ocidente, mas que bem pode ser apreciado no oriente. Em primeiro lugar: o quê visa qualquer trabalho?
Auferir rendimentos, riqueza, por assim dizer. Emprestar maior valor à matéria.
Poderia o trabalho em si ter valor?
Não. Se mal empregado, ou em atividades que ninguém reconhece como riqueza, ou digna de ser aproveitada, o trabalho pode valer para quem o faz, mas ninguém estará disposto a remunerá-lo. Dessa maneira, não é o trabalho que tem valor, mas sua conseqüência, que pode assumir, ou até não. Poucos fazem maior trabalho que um maratonista amador. Todavia, quem estaria disposto a premiar tal esforço? O trabalho, pois, vale não como mercadoria per se, mas em função do valor que ele pode agregar. Quando se diz que todo trabalhador tem direito a um salário justo, é uma impropriedade. Não é a pessoa, pelo simples fato de sua existência, que faz jus à compensação financeira, senão que o produto que seu corpo produz. Ou seja: é o trabalho dele, e não ele, que merece ou não o salário. Portanto, é uma questão comercial, não social. Uma renda paga pela sociedade a um trabalho ocioso, ou pouco produtivo, equivale a jogar numa cratera de um vulcão os recursos adquiridos à duras penas por outros homens. Desta trivial percepção surge que o trabalho jamais pode ser garantia de bem-estar e de igualdade, senão quando o produto de cada indivíduo está em proporção com a massa. O dinheiro de qualquer mercadoria, portanto do produto do trabalho, está para o valor assim como o termômetro calcula o calor. Se vivenciarmos um desumano cincoenta graus, de nada servirá orientarmos o intrumento para que aponte um número que nos pareça mais razoável. E assim, vice-versa. Dessarte, a maior justa-causa que os meios de produção concedem ao trabalhador é a remuneração adequada ao valor que o trabalho contratado pode agregar. Do mesmo modo, não há maior justa-causa de sua rescisão, ou despedida, se o nexo causal for desfeito, ou diminuído. Esta razão provém da mais prosaica equação: sem lucro, ou na sua diminuição, não há motivo para prossegui-lo. Elementar. Ensina o Barão de La Brède et Montesquieu, no célebre Espírito das Leis a viga-mestra do Estado de Direito:
"
As
leis, na mais ampla acepção, são as relações necessárias que derivam da natureza das coisas."
Tocqueville (1997, Livro Primeiro, Capítulo III: 61) quase o repete, mas ampliou a relatividade, das coisas às pessoas:
“Existem tempos nos quais os homens são tão diferentes uns dos outros que a própria idéia de uma mesma lei aplicável a todos lhes é incompreensível."
Radicalizo: não há nenhuma possibibilidade de uma época ser igual à outra. Sequer dentro do ano. No campo da produção agrícola, por exemplo: não são poucas safras frustradas; e até desistências por isso. Que justiça poderá o peão pleitear? E quando há, e como, a interferência do Estado, seja taxando mais pesadamente o segmento, seja promovendo alterações no valor da moeda, com isso causando um efeito sempre devastador pela sua gravidade, como ficam as relações? Que leis podem ser consideradas justas? Mesmo as que estabelecem salários, prefixados, onde ficam após alguma desvalorização monetária, ou mesmo em artificial valorização?
Quando alguém ganha aumento, este é real, porque a sociedade não é informada da mudança. Contudo, quando toda uma classe recebe o benefício, os fornecedores aumentam seus preços também, de modo que é completamente inóqua, senao prejudicial, a pressão por melhores salários feita pelas classes ou sindicatos, e ainda acarretam a diominuição dos postos de trabalho, pelo desconforto emprestado aos empreendedores. É certo que a engenharia econômica criou fatores de correções salariais frente aos períodos inflacionário; naturalmente, contudo, tais mecanismos só são efetivos depois de acionados, ou seja, depois de algum tempo de flagelo. Ademais, um elemento para nós estranho, mas não incomum, aliás é o que hoje se vive, desde 1995, quando foram desviadas as centenas de milhares de contas de uma meia dúzia de bancos brasileiros: com a maior taxa de juros do mundo, somada à tributação de quase 50% do PIB, e ainda outras mazelas, o governo não só segura a inflação, como promove a deflação. Neste caso a moeda que tinha um valor nominal, por sua escassez aumenta seu valor real. Como sustentar o mesmo salário? Quererá, ou entenderá o operário a redução? Pois o salário, como todas as relações comerciais, financeiras e produtivas, está ligado diretamente à oferta de moeda em circulação, que por sua vez é prerrogativa de governo. Como engessá-la? Desse modo, no começo da década de 1990, o grande pleito do assalariado era tornar o salário mínimo equivalente a cem dólares. E o que temos hoje? Graças a espetacular deflação, temos os salários mínimos equivalentes à mais de duzentos dólares!
Salve bravos carregadores,
'Mais longo o trabalho, maiores favores',
Sem ânimo ou vontade de sorrir,
sempre duros de cabeça e braço,
de originalidade nenhum traço

Sans géni et san esprit
NIETZSCHE, F.,
Acima do bem e do mal: 121
Não obstante, como ninguém é igual a ninguém, nem tem os mesmos talentos ou aptidões, é trivial concluir que cada ser humano produz um material diferente do outro, e isso é mais flagrante, por exemplo, no jogador de futebol, pela justiça do trabalho encarado como trabalhador, mas com tratamenmto diferenciado. Pois bem. Mas vale para qualquer um. Se o interesse, a motivação, a vocação, a capacidade produtiva são atributos pessoais, em quê parâmetro, ou por qual justiça se deve cumprir um salário igual a todos?
Por último, uma questão até de direito natural. Tirando a compulsoriedade tributária, é prerrogativa de quem paga escolher para quem, o quê, quanto e até quando se dispõe a pagar. Não querendo ou não precisando mais dos serviços, por qual razão terá o pagador que cumprir mais pagamento? Obrigação social? Ora, tais benemerências não se encontram no seu contrato social, razão de sua existência. Porque o trabalhador terá filho, ou coisa assim? Férias é outro fato bizarro. Pagar para uma pessoa se distrair é uma aberração, ainda mais com acréscimos. Em nome de quê? Décimo terceiro-salário, então, não há um arranjo mais absurdo. É certo que no fim de ano a empresa costuma premiar seus trabalhadores, mas a obrigação perde o apelo comercial. Mas essas anomalias da consolidação das leis do trabalho ferem todos os princípios jurídicos. Por isso não tem tradição: jamais foi cogitado. Dana o Direito Constitucional; o Direito Romano, nem falar; e por conseqüência, o Direito Civil. Atropela a Filosofia do Direito. Antes de tudo, fere o próprio Zenith da democracia:
A justificação da democracia, ou seja, a principal razão que nos permite defender a democracia como melhor forma de governo ou a menos ruim, está precisamente no pressuposto de que o indivíduo singular, o indivíduo como pessoa moral e racional, é o melhor juiz do seu próprio interesse.
BOBBIO, Norberto, Teoria Geral da Política: a Filosofia Política e as Lições dos Clássicos: 424
Mas os direitos sociais são proselitistas. Por isso implementados, malgrado totalmente artificiais. Walter Lippmann (cit. POPPER, K., Sociedade Democrática e Seus Inimigos, p. 88) bem identificou os tipos:
Os coletivistas tem o empenho de progresso, a simpatia pelos pobres, o ardente sentido do injusto, o impulso para os grandes feitos, coisas que tanto vem faltando ao liberalismo nos últimos tempos. Mas sua ciência se baseia num profundo mal-entendido; e suas ações, portanto, são intensamente destrutivas e reacionárias. Assim, os corações dos homens são destroçados, suas mentes divididas e são apresentadas alternativas impossíveis.
O tempo de contrato também é invertido, e não atende o compasso da produção. Qualquer contrato de fornecimento de bens ou serviços diminui proporcionalmente ao seu alongamento. Por exemplo: uma Lan House cobra dois dólares por 1/2 hora, 3 por uma hora, e 5 por duas horas, e assim sucessivamente. Se fosse para aplicar o direito do trabalho, quanto mais tempo maior indenização? Pois não é um disparate?
Poder-se-ia argumentar ninguém vive sem rendimentos, ainda há que se pensar em aposentadorias, e que, portanto, deve-se pagar um mínimo à subsistência. Concordo. Mas não sob a rubrica do "trabalho"; e também não por conta do empregador. Ao contrário. O empregador etá promovendo um bem social; portanto deve ser encarado como benfeitor, não como explorador, como distorce, com êxito, a dialética marxista.
Taxar o pagador como explorador, e o recebedor com explorado é o cúmulo da distorção. Se essa "lógica" é compatível, não é o caso de todo o comércio ser explorado, e o consumidor, o explorador?
Desde que Einstein provou que E=Mc2, o marxismo, coitado, não tem, sequer, objeto.
A questão das relações de trabalho não é sócio-política, nem ideológica; muito menos jurídica, e nem pode sê-la. É econômica, exclusivamente, ou comercial, se preferir. Todavia, tal distinção foi desvirtuada facilmente, pelos ditadores de trinta, em duplo viés.
.
O causador como salvador

O homem bom também quer ser verdadeiro
e crê na verdade de todas as coisas.
Não só da sociedade, mas também do mundo...
De fato, por que razão o mundo deveria enganá-lo?
NIETZSCHE, F., O livro do filósofo: 55.
O parque produtivo da década de 1920 foi sufocado pela diminuição do oxigênio que o mantinha. Inéditas taxas de juros, impostos escorchantes, repatriamento em larga escala de capitais precipitaram a Grande Depressão. Tal manipulação monetárista levou ao desemprego em massa, não porque o trabalho subitamente perdia o valor, mas justamente o contrário: ele cresceu em função da escassez monetária. Ninguém mais tinha condições de supri-lo. O capitalismo agonizava, corroborando a sinistra previsão de Marx. Como suplantar o grande enigma, na verdade maquiavélica artimanha?
Se são anormais, não têm então nada a ver com o povo?
Não é assim: o povo tem necessidade das anomalias,
embora não exista por causa delas.
NIETZSCHE, F., idem:74
Como salvador, apresentou-se o causador. O capital era lastreado no padrão ouro. Bastaria eliminar tal limitação, e ele poderia se estender a todas as classes, até mesmo as de latão. Desse modo, com a adoção das leis trabalhistas, passou a vigorar a moeda falsa da emissão sem lastro, descompromissada com a produção. Nada disso vinha ao caso, ninguém se perguntava onde ia dar tal aventura. Não havia uma realidade mais cruel do que o desemprego em massa, exceto a estupidez comunista, frontal ao Alaska, fazendo tremer até esquimó.
Como mentira tem pernas curtas, não faltou quem questionasse a eficácia do plano. Questionado à respeito, o grande mentor da subversão capitalista saiu-se com esta:
"A grande prazo estaremos todos mortos."
Desse modo Keynes, J. M. (cit. Mises, Ludwig von, As Seis Lições, p. 52; também cit. Hayek, F., Os Erros do Socialismo - A Arrogância Fatal: 84) completou o absurdo:
Qualquer gasto é preferível a nenhum gasto. Abra buracos e os tape de novo. Ou pinte a Floresta Negra. Se não puder pagar aos indivíduos um salário para que façam alguma coisa de útil, pague-lhes para que façam algo de idiota. Gastando-se assim a poupança, elevam-se os salários, o que aumenta o consumo que, por sua vez, aumenta a produção de bens e serviços.
Para Oskar Morgenstern (Strathern: 242), entre inumeros, especialmente os integrantes da Escola Austríaca de Economia, Keynes não passava de um charlatão científico.
Antes da entrada em cena desse maior arauto da manipulação econômica internacional, a Alemanha de 1913 trocava quatro marcos e alguns pfennigs por um dólar. Já em vinte e três, por seguirem as simpáticas lições keynesianas, os germânicos necessitavam portar 4,2 trilhões de marcos para trocarem pelo mesmo dólar. O povo, até então tapeado pela fartura do papel-moeda emitido, viu-se paulatinamente enrolado na armadilha. As fábricas pagavam aos trabalhadores que por sua vez se faziam acompanhados de suas mulheres, passando-lhes de imediato os milhões que acabava de receber para que ela se dirigisse ao comércio no fito de adquirir fosse o que fosse, o mais rápido possível. O dinheiro perdia, por minuto, seu valor. Da noite para o dia, 50%. (O Brasil do fim-de-século o derrotou: em apenas um dia, o real se desvalorizou ao redor de 70%! Foi também o fim-do-mundo, mas ninguém se chateou, ao contrário.)
Baseadas nas arapucas da França, Alemanha, Inglaterra, Itália e valendo-se da comum desculpa de fazer frente as tempestades marxistas, todas as nações ocidentais partiram a instituir programas invariavelmente demagógicos trabalhistas, de saúde, previdência e segurança social. No auge da massificação impunha-se o sistema compatível:
As hierarquias marcadas pelas relações de poder, através das quais a autoridade fluía; manejavam o chicote com o qual o indivíduo era mantido dentro da linha. Compensações e punições vinham da hierarquia para o indivíduo, de modo que o indivíduo, habitualmente com a sua vista dirigida para cima, para o degrau seguinte da escada hierárquica, tornava-se condicionado pela subserviência. Resultado: o insípido homem da organização - o homem sem convicções pessoais (ou sem coragem para torná-las evidentes). Valia a pena conformar-se. (Toffler, Alvin, O Choque do Futuro: 119)
Como a ordem na sociedade estabelece cálculos sobre uma justiça que julga inexorável, e geralmente calcada sobre os sentimentos paradisíacos de fraternidade, de devotamento e de amor que só aspirantes a governadores podem ofertar, ela ficou seduzida, induzida a acreditar que o capitalismo poderia lhe contemplar tão bem ou melhor do que o próprio estandarte socialista. Desse modo, os notáveis impostores puderam mandar seus povos aos campos talados de minas e canhões depois de posaram de grandes benfeitores da humanidade, mantendo uma geração completa à à bordo da loco motiva da ilusão.
O Estado da década de trinta comprovou ser um gastador insaciável, um desperdiçador incomparável. Na verdade ele se revelou o mais assassino de todos os tempos. O hábil político oferecia o New Deal, Grandes Sociedades, e Estados de Bem Estar Social. Os fanáticos atravessaram décadas e décadas e hemisférios; charlatães, carismáticos, exaltados, assassinos de massas, unidos pela crença de que a política e a codificação em massa poderia curar todos os males prenunciados por Marx, e "confirmados" pela Grande Depressão que lhe antecedeu.
O medo atingira o povo, e as lideranças foram entregues àqueles que oferecessem uma saída fácil, a qualquer preço:
"A época estava madura para a solução fascista." (Polanyi: 275)
"Colocar os trens no horário", teve um custo elevado:
"O período em que o welfare state se fortaleceu... também foi aquele durante o qual os níveis de pobreza (relativa) aumentaram na maioria das sociedades industrializadas." (Giddens, A., 1996: 164)
Se Donald Duck se quedou na astúcia, a Zé Carioca tocou o requentado. Desse modo se procedeu A introdução do fascismo no Brasil
.
A impropriedade de legislação ao valor
O homem ocidental civilizado vive num mundo que gira de acordo com os símbolos mecânicos e matemáticos das horas marcadas pelo relógio. É ele que vai determinar seus movimentos e dificultar suas ações. O O relógio transformou o tempo, transformando-o de um processo natural em uma mercadoria que pode ser comprada, vendida e medida como um sabonete ou um punhado de passas- de-uva. E pelo simples fato de que, se não houvesse um meio para marcar as horas com exatidão, o capitalismo industrial nunca poderia ter se desenvolvido, nem teria continuado a explorar os trabalhadores, o relógio representa um elemento de ditadura mecânica na vida do homem moderno, mais poderoso do que qualquer outro explorador isolado ou do que qualquer outra máquina.
WOODCOCK, A ditadura do relógio, In A rejeição da política, 1972

Não por acaso a Revolução Industrial mora no passado. Foi-se com a Maria Fumaça.
Enquanto os direitos de liberdade nascem contra o superpoder do Estado - e, portanto, com o objetivo de limitar o poder - os direitos sociais exigem, para sua realização prática, precisamente o contrário, isto é, a ampliação dos poderes do Estado.
BOBBIO, Norberto, A Era dos Direitos: 72
Insistir com os apanágios positivistas, legalistas, jurídicos, ainda mais cadenciado em ponteiros, equivale a querer cobrir um nadador com faixas de múmia, para ele não ficar exposto ao Sol!
A economia industrial era baseada na produção em série e no consumo de bens materiais, na utilidade marginal destes bens e na possibilidade de contá-los, pesá-los e medi-los. Por este motivo, ela aprimorou sobretudo os métodos para compreender e aperfeiçoar fenômenos de natureza métrico-decimal. Esta economia sente-se incomodada diante de recursos intangíveis, como as idéias, os valores, a estética, e é tentada a aplicar – de forma desajeitada – também a estes, os mesmo parâmetros e os mesmos métodos desenvolvidos em função
dos bens tangíveis.
DE MASI, Domenico, 2001: 15
Uma coisa é certa, a hora uniforme do relógio não é mais pertinente para a medida do trabalho. Essa inadequação há muito era flagrante para a atividade dos artistas e dos intelectuais, mas hoje se estende progressivamente ao conjunto das atividades. Compreende-se porque a redução do tempo de trabalho não pode ser uma solução a longo prazo para o problema do desemprego: ela pereniza, com um sistema de medida, uma concepção de trabalho e uma organização da produção condenadas pela evolução da economia e da sociedade. Só se pode medir – e portanto remunerar – legitimamente um trabalho por hora quando se trata de uma força de trabalho-potencial (já determinado, pura execução) que se realiza. Um saber alimentado, uma competência virtual que se atualiza, é uma resolução inventiva de um problema numa situação nova. Como avaliar a reserva de inteligência? Certamente não pelo diploma. Como medir a qualidade em contexto? Não será usando um relógio. No domínio do trabalho, como alhures, a virtualização nos faz viver a passagem de uma economia das substâncias a uma economia dos acontecimentos. Quando irão as instituições e as mentalidades acolher conceitos adequados? Como aplicar os sistemas de medida que acompanham esta mutação?
LÈVY, PIERRE: 61

O ex-positivista Pontes de Miranda teve oportunidade de se render, como Kelsen. Reputou como dúbias as vantagens do Direito abusadamente codificado:
“O Direito escrito, quando reúne excesso de leis, conduz à 'confusão das consciências e das atividades'.”(2)
Disso já sabia o Marques de Maricá:
“As leis se complicam quando se multiplicam.”(3)
Para Saint-Just (4) tratava-se de execrável manobra:
As longas leis são calamidades públicas. A monarquia se afogava nas leis; e visto que todas as paixões e as vontades dos senhores se tornavam leis, não havia mais entendimento. São necessárias poucas leis. Onde elas são muitas, o povo é escravo. Aquele que dá ao povo demasiadas leis é um tirano.
Ao jurista e Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Almir Pazzianoto, “o foco gerador do conflito trabalhista é sua propria lei.” (5)
A pesquisadora Tamara Lothian (6) amplia:
O governo está envolvido mesmo na área em que a negociação coletiva acontece, já que esta precisa ser corrigida e/ou ratificada pelos tribunais do trabalhos, um setor especializado do judiciário, o que introduz um arsenal cheio de regras, padrões e princípios nas relações empregatícias.
Toffler (7), mais uma vez, talha a abertura necessária:
Entretanto, existem temas de capital importância nos quais esse eleitorado em potencial pode chegar ao consenso. Para início de conversa: a liberação. Liberação de todas as velhas regras da Segunda Onda, regulamentações, encargos e leis criados para servir a interesses de barões e burocratas das chaminés do passado.
Percebemos, cada vez em maior número, que fomos e somos passivos, não de um ordenamento, mas de um “empilhamento”, uma “pilhada”. Felizmente germina uma intolerância cada vez mais generalizada:
"A Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop) informou hoje que pretende negociar a flexibilização dos direitos trabalhistas para evitar demissões em 2009, seguindo iniciativa do setor industrial." (Estadão, 26/12/2008)
Quem paga, manda. Quem quer, obedece.
-
A esdrúxula situação
Questionado pela revista Consulex se existiria algum lobby visando abiscoitar melhor fatia na distribuição de verbas aos Tribunais Regionais do Trabalho, o ex-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Wagner Pereira afirmou:
“Há realmente tribunais que têm se utilizado de influência política para aumentar sua participação no Orçamento da União e isso traz transtornos para o controle que o TST deveria ter sobre eles”. (8)
Só podem estar com os dias contados:
Além de abrigar 3.720 juizes togados, a Justiça do Trabalho conta com 2.280 juizes classistas - cidadãos comuns com poder de julgar, indicados, paritariamente, por patrões e empregados. A chamada 'magistratura classista' se inspirou no modelo em vigor na Itália até a derrocada do fascismo, em 1945. Por ser considerada hoje ultrapassada e antieconômica, já é alvo de uma proposta de emenda constitucional para sua extinção. (9)
Chamar bando de pelegos de "magistratura classista" ofende à própria classe da magistratura. Porém, mal acabei a pesquisa, eles acabaram também. Resta os demais:
Compra de um prédio, aluguel de salas, pagamento de dívidas, reembolso de viagens, custeio de congressos, remuneração de companheiros e uma sardinhada contra o aumento dos juros em frente ao Banco Central. Essas foram algumas das finalidades encontradas pelas centrais sindicais para aplicar os R$ 61 milhões recebidos do governo federal neste ano.
Estadão, 26/12/2008
Eis como se desvirtua uma economia, à duras penas conquistada com os sacrifícios dos próprios trabalhadores.
-
A palavra de quem entende
O estudo de como surge a ordem, não em conseqüência de um decreto de cima para baixo da autoridade hierárquica, seja política ou religiosa, mas como resultado de auto-organização por parte de indivíduos descentralizados é um dos acontecimentos mais interessantes e importantes de nossa época.
FUKUYAMA, F., 2000: 18
Os Estados Unidos, ainda com Reagan e a Inglaterra com Tatcher, se deram conta do atraso:
“Na Europa ocidental foi o governo britânico que liderou o processo de desregulamentação do mercado de trabalho ao longo da década de 1980 e início dos anos 90.” (10)
Soros (11) reconhece:
Os países que reformularam o sistema previdenciário e a legislação trabalhista - entre os quais se destacam os Estados Unidos e o Reino Unido - exibiram grande prosperidade, enquanto os que tentaram preservá-los - como a França e a Alemanha -, ficaram para trás.
A nova consciência parece ter desabrochado por saturação, em vinte anos de atraso:
A JT não cumpre mais seu papel institucional porque envelheceu. Foi criada para servir a uma outra época e cumpriu muito bem seu papel. Mas esgotou-se historicamente. Hoje ela vive mais para corporativismos que dentro dela atuam do que para o empregado e o empregador, que são destinatários de nossos serviços. Porém, o vírus de extinção da Justiça do Trabalho, tal como hoje a temos no Brasil, já foi inoculado pela nova mentalidade dos tempos atuais. (12)
Além do emérito professor, outros membros do Poder Judiciário, do próprio TRT(13), dão-se conta:
TRT reclama do excesso de leis - Presidente do Tribunal do Trabalho diz que o grande número gera confusão. A simplificação da legislação é o ponto mais defendido pelos magistrados que atuam na Justiça do Trabalho. O próprio Presidente do TRT, Vilson Bilhalva, responsabiliza o grande número de leis pela confusão e geração de conflitos entre empresas e trabalhadores.
O engessamento das relações produtivas feita pela outrora “nova” justiça, já decrépita, também é analisada sob a manchete Injustiça do Trabalho (14):
A Justiça do Trabalho representou um importante avanço em favor do trabalhador brasileiro, até então à mercê do arbítrio patronal. Mas o merengue desandou quando parte da Justiça do Trabalho assumiu preconceitos antipatronais e um sistema de processo dúbio, que comprometem o seu desempenho. Não seria exagero dizer que alguns tribunais ou juntas chegam a exercer, amiúde, o papel de carrasco cuja lâmina pende sobre a cabeça de pequenos empresários, empresas privadas de grande porte, empresas estatais e administração publica. Demandas totalmente fantasiosas acabam encontrando guarida. O mais grave é que esse tipo de distorção passou a atuar como inibidor da atividade econômica. A cada dia, milhões de reais deixam de ser investidos e milhares de empregos deixam de ser criados por temor de futuras complicações na área trabalhista. Mesmo que o empregador cumpra a lei, poderá ser surpreendido por ações estapafúrdias, que sempre lhe trarão incômodo e prejuízo. As indenizações chegam a ultrapassar as posses do empregador e o capital da firma. Essa ordem de coisas acaba desistimulando pequenos empresários, que preferem especular no mercado de capitais, ou trabalhar com familiares mais próximos, nos quais possa confiar. O que é lamentável para o desenvolvimento econômico e social do país.
Em agosto, o periódico gaúcho (15) mostra a realidade:
A normatização trabalhista brasileira, absurdamente detalhista, demagógica é perdulária, especialmente na parte relativa ao serviço público. Em decorrência de tais distorções, milhares de pessoas já incorporaram o hábito de recorrer à Justiça do Trabalho pelo mínimo motivo e até imotivadamente. Entre os casos estapafúrdios figura uma investigação da CPI gaúcha a ação movida pela esposa de um servidor da Companhia Estadual de Energia Elétrica que pede vínculo empregatício porque atendia ao telefone para o marido em casa.
A deformação trabalhista padece de doença congênita:
Se alguns homens são outorgados por direito aos produtos do trabalho de outros, isso significa que esses outros estão privados de direitos e condenados ao trabalho escravo. Qualquer direito alegado de um homem, que necessita da violação dos direitos de outro, não é nem pode ser um direito. Nenhum homem pode ter o direito de impor uma obrigação não escolhida. (16)
Ao Prêmio Nobel de Economia 2000, a desregulamentação do trabalho é que favorece o emprego:
Acho que alguma normatização precisa existir, mas entre o excesso e a total ausência, acho melhor que não haja nenhuma. A desregulamentação da economia abre o mercado de trabalho, e a resposta é rápida. Há trabalhos meus sobre a Colômbia e outros países da América Latina que comprovam uma redução significativa da economia informal. E isso não é ideologia, é um fato. (17)
Holanda e Nova Zelândia já suprimiram o “ordenamento”. E as empresas americanas excedem a tosca legislação, para o gáudio do próprio trabalhador:
Houve uma ruptura mundial com a tradição do ‘fordismo’, na qual a produção em massa reinava suprema e os trabalhadores individuais eram um fator de custo a minimizar. A nova abordagem da manufatura valoriza o indivíduo e as equipes de trabalhadores qualificados, constantemente treinados, capazes de assumir responsabilidades, de usar redes e de se organizarem em regime de autogestão os empregados terão, graças ao aumento de seus conhecimentos, uma fatia maior dos meios de produção.
DERTOUZOS: 270
A ex-ministra da Fazenda, Ruth Richardson** examina justamente o ponto: o desemprego não é resultado do impacto de novas tecnologias, muito menos em virtude de provocada, e por isso limitada crise, mas sim por causa do excesso legislativo. Ela define (18):
Um contrato de emprego não deve ser diferente de um contrato para comprar casa, comida ou mesmo de casamento. Em meu país liberamos o mercado e isso foi uma forma de libertarmos o trabalho. O herói da revolução na Nova Zelândia é o mercado de trabalho flexível. Nesse caminho a política econômica é reduzir os benefícios para não-ocupados. Tem de valer a pena conseguir um trabalho. Abolimos o monopólio que tinham os sindicatos, de forma que hoje a adesão é voluntária. Hoje, apenas um quarto da força de trabalho da Nova Zelândia é sindicalizado.
Não é hora de acordarmos do berço esplêndido?

Aprecie:
O fim do Duce, mas não do fascismo
__________
Notícias
A Nav's ALL foi projetada para propiciar aos passageiros uma visão antecipada do futuro. Ela anda no espaço sideral, na velocidade da luz. O Hubble observa o início e a evolução do Universo. Nossa proa vislumbra à frente, que é mais ampla, mas também mais facilmente delineável, como o passo adiante. Por isso não tememos por aqui a falta de modéstia. Somos orgulhosos de nossos feitos. As trajetórias costumam ratificar a certeza de nossos radares:
BRASÍLIA, 16 de junho de 2008, Urgente:
"Para o Ministro Mangabeira Unger, o 'maior vício' do regime estabelecido à época de Getúlio Vargas é não incorporar a maioria do povo brasileiro. - A maioria está fora. Esse é o principal defeito. Metade da população economicamente ativa do país se encontra no mercado informal, obrigada a trabalhar sem carteira assinada, nas sombras da ilegalidade, sem garantias, é uma calamidade nacional, uma calamidade econômica, social, imoral - disse." (www.correiodobrasil.com.br/noticia.asp?c=139779)
O tabuleiro vai à mesa.
EM TEMPO: Não trabalhamos com vidências, mas com evidências. Não delineamos o futuro, mas apenas suas probabilidades. Todavia, parece que as nuvens não querem nos abandonar, mesmo! Além das irrisórias quantias dos tais salários-família, instituídos no tempo em que Mussolini e Getúlio necessitavam de grandes contingentes, ora o que vemos? Para consagrar o fim do Duce, mas não do fascismo há projeto de lei que institui "direito" salarial, por um ano (quack!) para gente que sequer precisará trabalhar: basta ter fecundado alguém!
Ora, a função social da empresa é corroborada pela clientela, ao conceder-lhe o sucesso empresarial, não por benesses contraídas, ou extorquidas. O que é flagrante, contudo, é que a o discernimento n~~ao vem ao caso, quando se trata de cortesia com o chapéu alheio. Mas porque não colocam de uma vez a obrigatoriedade "social" da empresa até a morte do funcionário uma vez contratado, bem como a sua família, nela incluindo até o terceiro grau?
Bem me lembra Bertold Brecht:
"A mãe do fascismo está sempre grávida."
Me tira o tubo!
!!
-
AINDA:
A indústria sem chaminé
______
Notas
1. A maior riqueza é o conhecimento, revista Você, fevereiro de 2000, p. 44.
2. Sistema de Ciência Positiva do Direito, Tomo IV, p. 195; também em Reale, Miguel, O Direito Como Experiência, p. 278.
3. Cit. Acquaviva, Marcus Cláudio, Vademecum Jurídico, p. 200.
4. Cit. Bobbio, N., O positivismo jurídico, p. 66.
5. Depoimento a comissão de inquérito encarregado de apurar o monumental furto do TRT/SP 2000, em entrevista à TV Senado.
6. Lothian, T., cit. French, J. D., p. 31.
7. p. 101.
8. Ministro defende redução de TRTs no País. - revista Consulex, Brasília, 30/9/1997, p. 16.
9. O Estado de São Paulo, 21/5/1995, p. A12.
10. p. 161.
11.Idem, ibidem.
12. Silva, Antônio Álvares da, Professor Titular de Direito do Trabalho da UFMG e Juiz Togado do TRT da 3. Região, Um projeto para a justica do trabalho, jornal Síntese. - Ed. Síntese, Porto Alegre, março de 1997, p. 21.
13. Correio do Povo, 15 /12/ 1996, p. 9.
14. Zero Hora, editorial de 21/7/1995.
15. Zero Hora, 8/8/1995.
16. Rand, Ayn, cit. Pipes, R., p. 338.
17. Heckman, James, Tese social dá Nobel para economistas, Zero Hora,12/10/2000, p. 22.
18. * * Ruth Richardson viu “muito desemprego escondido no Brasil” e referiu-se às falhas estatísticas. Palestra no Forum da Liberdade, Porto Alegre, 18/3/ 1997 - Forum defende novas leis de trabalho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário