segunda-feira, 14 de abril de 2008

A arapuca sobre a produção

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No aparato judicial trabalhista, para subsidiar ainda mais o magistrado à importante decisão sobre a hora extra de trabalho, ou a meia-hora, na noturna até minutos, tocam seus instrumentos os chamados “peritos”. São os encarregados das quatro operações, disciplina estranha aos operadores do direito. Como bem sabem somar, cada vez que chamados a prestar os valiosos serviços, aprendidos em sua “hermética” disciplina, adicionam ao máximo aos seus próprios bolsos. -
EXISTE APENAS uma compulsória manifestação econômica no âmbito processual: a de quem tem suporte financeiro. Deste modo, é flagrante a completa irresponsabilidade não só do reclamante, como de resto de todo o aparato que graciosamente dispõe. Trata-se, pois, de uma expropriação, independente de qualquer razão, como todo ato fascista, de onde se origina.
Roberto Campos não poupava críticas ao que coloquialmente chamava Estado “babá” (1) : French concorda:
"Em vez de lutar por benefícios, 'o tradicional paternalismo latino foi meramente transformado em paternalismo do Estado de bem-estar social, com o governo agindo como 'benfeitor' que concede benefícios de maneira arbitrária." (2)
"Silver interpretou esta tendência como a realização de um padrão cultural regional, com seu 'claro amor pela ordem, pela hierarquia e pela organização, que também serve para conter os conflitos de classe e evitar que os indivíduos alcancem um nível compatível com suas capacidades." (3)
Através de Portaria (isto pode ser considerado Lei?) o Ministério do Trabalho assinala, como atividade de alto risco, dentre outras profissões, algumas exercidas por cultores de hortaliças e plantas ornamentais. (4)
Qual a importância de se definir o que é mais ou menos perigoso? A resposta é simples: segundo as leis trabalhistas, quem trabalha “com” ou “em” objetos perigosos, tem direito a uma remuneração extra de “30% acima de seu salário”. Quem trabalha com a cabeça, não.
Se um abastecedor de gasolina em automóveis tem “direito” a trinta por cento a mais porque manipula a mangueira por onde passa o tão perigoso líquido não teria o motorista que utiliza self-service “direito” a igual desconto?
Tenta explicar Pedro Evangelinos, da FIESP:
"Esse é o quadro de uma legislação que engessa as empresas e os trabalhadores. A legislação no Brasil presume que as pessoas não sejam capazes de responder por seus atos e que alguém tem de falar por elas." (5)
Doutor Pedro peca pela inocência. A razão dessas estipulações atende a apenas uma estratégia: estabelecer linhas de discussões, para tudo desembocar nos tribunais, com isso enchendo as burras desses que sobrevivem às custas do suor alheio. Os legisladores, os quais assim o são por escolha popular, sabem, de antemão, que o povo é o único responsável; portanto, toda lei que presuma a inconsciência só pode, automaticamente, se autoanular, ora. Korontai protesta:
Também aqui no Brasil é necessária uma reforma total. O paternalismo brasileiro não encontra comparação no primeiro mundo em termo de proteção ao trabalhador. Aplicar 'direitos trabalhistas' rigorosos em um país que caminha do terceiro para o quarto mundo e que precisa de trabalho, mais do que qualquer coisa, produz o desordenamento da relação capital-trabalho. O que se assiste no Brasil é o estímulo ao conflito entre capital e trabalho, quando deveria ocorrer justamente o contrário. A jurisprudência do 'na dúvida o benefício é do trabalhador', que grassa na justiça trabalhista nacional, é malandragem que gera a desconfiança do empregador e estimula a desqualificação do empregado. (6)
Ocorre, meu bravo Korontai, que o estímulo ao conflito faz parte da surrada estratégia de Platão, Maquiavel, Descartes, Hobbes, Rousseau, Hegel e Marx. Ele assegura ao Príncipe se locupletar às custas dos incautos que na rede se emaranham. Eis a única razão de seu sucesso.
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Notas
1. Campos, Roberto, Forum defende novas leis do trabalho. - Forum da Liberdade, Porto Alegre, 18/3/1997.
2. French, J. D., p. 28
3. Silver, Kalman, cit. French, J. D., p. 30
4. Dados fornecidos pelo senhor ex-Ministro do Trabalho, Almir Pazzianotto ao Forum da Liberdade.
5. Evangelinos, Pedro, O Estado de Sao Paulo, 21/11/2001, p. B6.
6. Korontai, T., p. 112.

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