Estipulação de multa é prerrogativa contratual para inibir o descumprimento, ou pelo menos, onerá-lo. É uma instituição de cunho privado, cujo êxito levou os governos a adotá-la, mercê da transladação, ou melhor, da subversão do contrato levado ao âmbito social. Sua "linha de produção" tomou maior vulto e relevância mercê da deflação econômica provocada pelo governo federal em prol dos banqueiros que sustentam pessoalmente os detentores do poder. Como o governo tem seus recursos oriundos da produção, é trivial concluir que ela reduzida o prejudica. Dessarte, à parte do estupendo atraso e prejuízo que esta "economia" vem acarretando à Nação, ele revigora a indústria da multa, desta feita incidente sobre proprietários de automóveis, que são milhares. O código de trânsito estipulou extorsões patrimoniais sobre qualquer transgressor, de modo que os prejuízos decorrentes da redução das atividades produtivas não lhes surtam efeito. Elas foram instituídas no exato momento em que a fabulosa quantia de 30 bilhões de reais foi desviada dos correntistas dos bancos Nacional, Bamerindus, Banespa, Econômico, BB, Banerj, Banrisul, Noroeste, às Caymanns, sufocando a produção por falta de oxigenação. É lamentável, porque se não houvesse tal arranjo, o governo estaria interessado em que a economia evoluísse. Neste caso, nem vem ao caso. Quando precisa de faturamento, basta destacar algum operário a apontar números de placas, e assim se resolve o problema de caixa da oficialidade, a cada dia mais encorpado, e com maiores salários. Convém ter em mente:
O que o Estado tira dos ricos, guarda para si e o que tira dos pobres, também. Seus beneficiários são poucos; uma oligarquia de empresários superprotegidos de qualquer concorrência, que deve sua fortuna a mercados cativos, a barreiras alfandegárias, a licenças outorgadas pelo burocrata a leis que o favorecem; uma oligarquia de políticos clientelistas para quem o Estado cumpre o mesmo papel que a teta da vaca para o bezerro; uma oligarquia sindical ligada a empresas estatais, geralmente monopolizadoras, que lhes concedem ruinosos e leoninos acordos coletivos; e, obviamente, burocratas parasitas crescidos à sombra desse corrupto Estado benfeitor.
MENDOZA, Plinio Apuleyo, MONTANER, Carlos Alberto, LLOSA, Alvaro Vargas: 120 ..
O locupletamento sobre as relações de trabalho
Salve bravos carregadores,
'Mais longo o trabalho, maiores favores',
Sem ânimo ou vontade de sorrir,
sempre duros de cabeça e braço,
de originalidade nenhum traço
Sans géni et san esprit
NIETZSCHE, F., Acima do bem e do mal:121
.
Por fundamental, e melhor escamoteada, merece o enquadramento esta erigida com o desiderato, de "proteger" o rebanho: a "justiça" do trabalho.
Proudhon zombava dessa distinção entre capital e trabalho. Ele acreditava que capital e trabalho não são dois tipos diferentes de riqueza; que toda a riqueza sofre um processo contínuo, passando de capital a trabalho e de trabalho a capital, ininterruptamente e que as mesmas leis de justiça que regulam a posse de um, deveriam regular a posse de outro.
Tucker, Benjamin, Socialismo Estatal e Anarquismo, 1888; cit. Woodcock: 135
Os banqueiros, todavia, concordam e incentivam o arranjo:
Um grupo de 42 juízes do trabalho e ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) teve passagens, hospedagem e refeições pagas pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) para participar de congresso realizado pela entidade. O "16º Ciclo de Estudos de Direito do Trabalho" da Febraban ocorreu durante o feriado de 21 de abril em um resort cinco estrelas na Praia do Forte, na Bahia. A maioria dos ministros do TST, dos presidentes ou representantes de TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) e dos juízes presentes no congresso viajaram acompanhados por suas esposas ou seus maridos, conforme ocorreu nos anos anteriores. A diária do apartamento standard para um casal no hotel que sediou o evento é de R$ 798. Na ocasião, como 200 dos 293 apartamentos do hotel foram reservados para o congresso, a diária pode ter caído para cerca de R$ 600. Junto aos 42 magistrados participaram outras 62 pessoas, entre advogados, professores e juristas. Somados os acompanhantes, foram 170 os presentes no evento. A Febraban informou que este é o 16º ano em que o evento é promovido no país, com o objetivo de debater questões ligadas à área trabalhista.
Folha de São Paulo, 9/5/2009
Guerras perfazem, de longe, o meio mais adequado à miséria humana. Aqueles governantes de 1930 não titubearam condenar milhões aos campos talados de minas e canhões, às trincheiras, as quais já serviam de sepultura. Pois foram esses senhores da guerra que criaram o chamado direito do trabalho!
As idéias corporativas tiveram grande aceitação: receberam apoio da Encíclica Papal Quadragésimo Anno, de 1931, influenciaram decisivamente a doutrina do partido nazista alemão e de inúmeros outros movimentos fascistas em diversos países. No Brasil, foi notória a sua influência na década de 30, durante a ditadura de Getúlio Vargas.
STEWART JR., DONALD, O Que é Liberalismo: 24
Ora, bem sabemos: saúde, bem-estar, condições financeiras e até familiares dos trabalhadores, como de resto de todos, foi o que menos importou a Mussolini, Hitler, Lenin e seus derivados, que dirá qualquer direito.
Ao jurista e Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Almir Pazzianoto, .“o foco gerador do conflito trabalhista é sua propria lei.” (Depoimento a comissão de inquérito encarregado de apurar o monumental furto do TRT/SP 2000, em entrevista à TV Senado.)
A razão é meridiana: quanto maior a confusão, quanto mais houver discórdias, mais lucra quem as dirime, não interessando a forma, mas o resultado. Como os meios justificam os fins, qualquer meio é justificável.
A pesquisadora Tamara Lothian (cit. French, J. D., p. 31) amplia:
O governo está envolvido mesmo na área em que a negociação coletiva acontece, já que esta precisa ser corrigida e/ou ratificada pelos tribunais do trabalhos, um setor especializado do judiciário, o que introduz um arsenal cheio de regras, padrões e princípios nas relações empregatícias.
Ninguém menos do que um ex-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu:
“Há realmente tribunais que têm se utilizado de influência política para aumentar sua participação no Orçamento da União e isso traz transtornos para o controle que o TST deveria ter sobre eles”. (Ministro Wagner Pereira - Ministro dndefee redução de TRTs no País. - revista Consulex, Brasília, 30/9/1997: 16)
A indústria contempla uma farta rede de associados, franqueados, e formidável clientela:
Além de abrigar 3.720 juizes togados, a Justiça do Trabalho conta com 2.280 juizes classistas - cidadãos comuns com poder de julgar, indicados, paritariamente, por patrões e empregados. A chamada 'magistratura classista' se inspirou no modelo em vigor na Itália até a derrocada do fascismo, em 1945. Por ser considerada hoje ultrapassada e antieconômica, já é alvo de uma proposta de emenda constitucional para sua extinção.
(O Estado de São Paulo, 21/5/1995, p. A12)
A deformação trabalhista padece de doença congênita, e por isso tem que encetar o caminho do fim:
Se alguns homens são outorgados por direito aos produtos do trabalho de outros, isso significa que esses outros estão privados de direitos e condenados ao trabalho escravo. Qualquer direito alegado de um homem, que necessita da violação dos direitos de outro, não é nem pode ser um direito. Nenhum homem pode ter o direito de impor uma obrigação não escolhida.
( Rand, Ayn, cit. Pipes, R.: 338)
Deformações
No aparato judicial trabalhista, para subsidiar ainda mais o magistrado à importante decisão sobre a hora extra de trabalho, ou a meia-hora, na noturna até minutos, tocam seus instrumentos os chamados “peritos”. São os encarregados das quatro operações, disciplina estranha aos operadores do direito. Como bem sabem somar, cada vez que chamados a prestar os valiosos serviços, aprendidos em sua “hermética” disciplina, adicionam ao máximo aos seus próprios bolsos.
Existe apenas uma compulsória manifestação econômica no âmbito processual: a de quem tem suporte financeiro. Deste modo, é flagrante a completa irresponsabilidade não só do reclamante, como de resto de todo o aparato que graciosamente dispõe. Trata-se, pois, de uma expropriação, independente de qualquer razão, como todo ato fascista, de onde se origina.
O Código Penal Brasileiro, hierárquica e tradicionalmente mais elevado do que qualquer dispositivo sobre relações de trabalho, considera ilícita a prática do Jogo do Bicho (art.58).
Cadeias do Rio de Janeiro hospedam uma plêiade de bicheiros bastante conhecida.
Entretanto, à justiça do trabalho, contravenção não lhe furta o apetite: -
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a um cambista do jogo do bicho de Recife o recebimento de R$ 18 mil de indenização da banca na qual trabalhou. De acordo com o Jornal Hoje, ele garantiu o direito de ser registrado como 'vendedor autônomo', sujeito a PIS, aviso prévio e férias. Na decisão, os ministros do TST reconhecem que a atividade de cambista consiste em uma contravenção penal, mas destacam que se forem negados os direitos trabalhistas ao profissional, o cambista seria prejudicado. (1)
Não foi original. A gaúcha, sempre vanguardeira, já havia se adiantado a apreciar as “relações de trabalho” destas “organizações”. No afã, não interessou sequer a ortografia. A inobservância, entretanto, além de revelar a precária formação escolar, demonstra, de modo expresso e cabal, o total desconhecimento da matéria:
“Jogo do Bixo” EMENTA: Contrato de trabalho. A prestação pessoal de serviços na atividade conhecida como 'jogo do bixo' não caracteriza relação mercantil, mas sim relação de emprego." (TRT. 8.R - 1.T - RO 5815/96 - Rel. Juiz Tupinambá Neto - DJPA 21.01.97 - pag. 07.)
O jogo do “bixo” é assim pronunciado porque a “loteria” começou utilizando figuras de animais para significar os números, assim escapando das garras da “lei”. O macaco leva o número “16”; o veado, “24”, tucano não sei se tem. Portanto, se pode até pronunciar jogo do “bixo”, mas não desse modo escrever, porque não é jogo acadêmico. É jogo do “bicho” mesmo. A dupla incidência afasta a hipótese de erro de datilografia. É ignorância mesmo, somente amenizada porque não se sabe se S.Exa. acompanhou a transcrição. Seja quem for, todavia, o deslize demonstra que estamos em maus lençóis; e o togado assinou, de modo que se presume ciente. Porém, o mais notável é o abono oficial da contravenção, intrínseco na ementa. No caso de traficantes, a eventual parceria seria mercantil ou de emprego? E em episódios de assaltos a bancos, comparsas comandados por um chefe mediante participação nos lucros caracteriza que tipo de relação trabalhista para tão apurada justiça?
Achou bizarro? Mas e esta, então:
"Chegar à empresa embriagado por ter bebido durante o horário de almoço não dá demissão por justa causa. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso), mantido pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho." (www.conjur.com.br - 13/12/2008)
Os integrantes desse Tri bunal devem chegar prontinhos para o expediente. Eis a mais forte razão para uma sentença tão desequilibrada. Pois exceto em prostíbulos, onde mais se pode trabalhar sob efeito alcoólico?
Enriquecimentos sem causa
Um governo fundado no princípio da benevolência para com o povo,
como é o caso do governo do pai em face dos filhos, ou seja, um governo
paternalista, no qual os súditos, como filhos menores que não podem
distinguir entre eles o que lhes é útil ou prejudicial, são obrigados a
se comportar passivamente, para esperar que o chefe do Estado
julgue de que modo eles devem ser felizes, esse governo é o pior
despotismo que se possa imaginar.
I.Kant
Um pequeno empresário quase faliu pela incidência nefasta da instituição fascista ora alvejada. O incauto enviara meia dúzia de motos para crianças até a praia, para aluguel. Na volta, o motorista, por distração, capotou a camionete no meio do canteiro, destruindo o único utilitário da firma, bem como todas motinhos. Apresentou-se com o ombro enfaixado. O patrão quase teve um enfarto. Dispensou-o na hora, obviamente. Pois o artista, além de não pagar o estrago que causou, ainda foi buscar amparo junto a essa gente que faz cortesia com o chapéu alheio. Resultado: fora o prejuízo material de grande monta, arcou o pobre microempresário com uma indenização fantástica, correspondente a um ano de trabalho do irresponsável funcionário. Ele até tentou, naturalmente, provar a culpa do empregado, mas leis de trânsito, e perícia, e atenção, não vem ao caso à justiça do trabalho. Estava em horário de trabalho? Então pronto. É acidente de trabalho, não de trânsito, assim como é relação de trabalho a captação de jogo do bixo, não ilícito penal.
Não é, todavia, privilégio do pequeno empresário servir de pasto à manada anelada. Não são raras milionárias condenações à grandes empresas, agora acrescidas do que chamam dano moral, outra inventiva criação dos pseudomosqueteiros. Ora, como pode haver dano em algo tão abstrato? De que modo alcançá-lo?
É admirável a capacidade imaginativa de nossos legisladores, os quais costumam levar dólares em cuecas, mas também dos llobies que os conduzem, em especial os crescidos por debaixo de togas.
As decisões são desmedidas. Não são raras as condenações que atingem montantes estratosféricos, muito além da capacidade de trabalho de qualquer assalariado. Não tratam do trabalho, mas do capital. A tal proteção, por completamente alienada, pode contemplar um felizardo, em detrimento de centenas. O disparate de 27/5/2008, emanado pelos falsos arautos do trabalhador excede qualquer conta, por mais imaginativa que seja:
O Hotel Maksoud Plaza, que fica na alameda Campinas, região de alto padrão do centro de São Paulo, foi a leilão nesta terça-feira. De acordo com o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, não houve interessado na compra. O lance mínimo era de R$ 47,5 milhões. Conforme o TRT, o hotel foi penhorado e levado a leilão no Fórum Ruy Barbosa por força de uma ação referente a uma dívida com um funcionário.
Se isso não for enriquecimento sem causa, diga-me quanto mais precisaria.
A razão desse tipo de condenação, geralmente ao arrepio de provas, fatos e circunstâncias, mas principalmente ignorando a capacidade das partes, se deve apenas a um motivo: alguém tem que pagar as funções de todo o séquito, e ainda sobrar verba para construções de obras faraônicas, luxuosas, com gabinetes com ar condicionado, regados com abundância de cafés, docinhos e água mineral. Como o assalariado se presume de menor poder, a extorsão recai, invariavelmente, à parte chamada forte, a qual, neste caso, e por ironia, é sempre a mais fraca.
Outro paradoxo é taxar o patrão de explorador. Ora, quem paga não pode ser assim taxado, mas sim quem recebe, ou quem cobra! Tal distorção sempre é possível porque o esteio da justiça, em especial esse arranjo, é calcado na dialética, onde a ética é dúbia, maleável ao gosto do ferreiro.
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O corporativismo
As grandes nações não são jamais arruinadas pela prodigalidade e mau emprego dos capitais privados, embora, às vezes, o sejam pelos públicos. Na maior parte dos países, a totalidade ou a quase totalidade das receitas públicas é empregada na manutenção de indivíduos não produtivos [...] Toda essa gente, dado que nada produz, tem de ser mantida pelo produto do trabalho de outros homens.
Smith, Adam, Inquérito Sobre a Natureza e as Causas da Riqueza das Nações vol.I, 1999: 599.
O Juiz Antônio Alvares da Silva, Professor da Universidade Federal de Minas Gerais e ex-integrante do TRT da 3. Região, não tem a menor dúvida. Também para ele “a Justiça do Trabalho transformou-se numa imensa estrutura burocrática com um fim em si mesma, servindo a diversos corporativismos”. (2)
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A revolta
Jovens empresários não receiam vir a público requerer a extinção, pura e simples, desses labirintos:
Jorge prega a extinção da Justica do Trabalho e a realização de contratos individuais entre empresas e empregados. 'Hoje o trabalho virou uma indústria', lamenta. 'Na Europa há uma crise de desemprego, tendo como causas a força dos sindicatos e o Estado com leis extremamente protecionistas'. (3)
Os jornalistas Roberto Fendt e Amaury Temporal efetuaram um estudo dramático dos custos impostos pelo positivismo trabalhista no Brasil. Temos o privilégio de sermos, junto com a ex-Yugoslávia, os únicos países onde funciona uma justiça especializada no trabalho. (4)
Será que não temos mais o que fazer, o que produzir, o que estudar?
Até os operários já cansaram de tapeação; com o incremento das comunicações, estão melhor informados:
Empregado aceita mudar relações trabalhistas - Pesquisa de opinião que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) encomendou ao IBOPE faz uma revelação surpreendente: 68% dos dois mil entrevistados acham que as leis que regulam os direitos trabalhistas, tais como horário de trabalho, férias e outros benefícios deveriam ser modificados, permitindo que patrões e empregados negociassem diretamente uma diminuição ou suspensão temporária desses direitos. (5)
É a própria reversão. Proletários mostram-se liberais! De fato o são, na medida que preferem ser a plenitude, cidadãos livres. Quem não são liberais são os governantes, aspirantes e empresários mercantilistas, todos sempre à cata do poder total. Mas o intento lhes escorre das mãos:
Uma das mais importantes e fundamentais bases de desenvolvimento de uma nação é a conscientização da força política que reside nas mãos de todos os cidadãos, e não nesta alienação generalizada que prega que o povo é impotente ou incompetente para cuidar de si, como ocorre, similarmente, na ideologia que prega que o 'paciente' (= passivo) é incompetente para cuidar de si mesmo, cabendo ao sábio 'médico' (que é o doutor ativo) a responsabilidade sobre o corpo que não lhe pertence, como a um mecânico a que não pertence a máquina que cuida. Ora, somos nós, os cidadãos, os destinatários da nação. Somos nós que temos o poder de escolher. Somos os senhores desta sociedade institucionalizada que forma o Estado Brasileiro, e não o inverso. E isto está escrito bem em frente ao livro que se chama Constituição: 'Todo o Poder emana do Povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente'. (6)
_______
Notas
* Um ano e três meses depois de recriar um grupo dedicado a fiscalizar o trânsito, a Polícia Militar de São Paulo conseguiu triplicar sua participação no universo de multas aplicadas por mês na capital. Até 2002, quando o governo estadual extinguiu o Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), entre 4% e 6% das autuações eram feitas por PMs. Dados divulgados ontem pela Prefeitura mostram que, em julho, a corporação contribuiu com 61.576 (17,9%) das 344 mil punições. As multas aplicadas no período renderam R$ 1,1 milhão aos cofres da corporação. (Estadão, 26/8/2008)
_
1. Zero Hora, 16/12/1996, p. 59.
2. Um projeto para a justica do trabalho, jornal Síntese, ed. Síntese, Porto Alegre, março de 1997, p. 21.
3. Moraes, Jorge, Presidente da Federação dos Jovens Empresários de Porto Alegre. - Jornal do Comércio, Porto Alegre, 9/4/1997.
4. Fendt, Roberto e Temporal, Amaury, cit. Campos, Roberto, Sobre originalidades e paradoxos, Zero Hora, Porto Alegre, 29/9/1996, p. 14.
5. O Estado de São Paulo 29/10/1995.
6. Haddad, Claudio L.S., Quem precisa de Política Industrial. - Perspectiva Econômica, Gazeta Mercantil, outubro de 1994; parágrafo único do artigo 1º, ainda vigente na Constit
uição Federal.
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