terça-feira, 7 de abril de 2009

O Socialismo de J. Locke - 3. cap. - A resistência inglesa

A lei está feita para os fracos dominarem os mais fortes que aí se deixam apanhar. Mas logo que se encontre um homem bem dotado para sacudir, quebrar, rejeitar todas as cadeias, estou certo que, calçando aos pés os nossos escritos, as nossas encantasses, sortilégios e leis totalmente contrárias à natureza, se levantaria como chefe dentro de nós, ele que era o nosso escravo, vindo então a brilhar em todo o esplendor o direito da natureza.
CÁLICLES, cit. PLATÃO, Górgias; GRANGER, G.-G., A razão: 36............
Enquanto ainda esperamos "o bem dotado", adotamos "o bem-amado".
Uma grande ilha, contudo, já há muito escapuliu da artimanha. Por coincidência, mas não por acaso, seu edifício desconsiderou tanto os preceitos platônicos, quanto a ordem eclesiástica e, mais ainda, a cosmológica newtoniana:

O Liberalismo pode encontrar algumas de suas raízes no humanismo que se iniciou com a contestação da autoridade das igrejas oficiais durante a Renascença, e com a facção Whigs da Revolução Gloriosa na Grã-Bretanha, cuja defesa do direito de escolherem o seu próprio rei pode ser vista como percussora das reivindicações de soberania popular.
Wikipédia
Refiro-me pois, a este sistema democrático implantado no longínquo 1689, e incólume por todos esses séculos.
Ao contrário de uma Espanha que se unificava em torno do catolicismo, expulsando judeus e muçulmanos e perseguindo as vozes discordantes, a Inglaterra conheceu a relatividade religiosa. A convivência com a desordem, outra característica da modernidade, marcou a vida religiosa inglesa. WELLS, H.G., t. III: 20
“Se o governo se exceder ou abusar da autoridade explicitamente outorgada pelo contrato político torna-se tirânico e o povo tem então o direito de dissolvê-lo ou se rebelar contra ele e derrubá-lo.” (LOCKE, J., Second treatise of civil government: 184)
KARL POPPER (p. 159) não se furtou em conceder seu elevado aval científico:
De fato, o funcionamento da democracia depende, em grande medida, da compreensão do fato de que um governo que intente abusar de seu poder para estabelecer-se sob a forma de uma tirania se coloca à margem da lei, de modo que os cidadãos não só teriam o direito, como também a obrigação de considerar delituosos esses atos do governo e delinqüentes seus autores.
MICHEL FOUCAULT (1997:90) explica a extensão jurídico-econômica do sistema político de plano adotado :
O liberalismo deve ser analisado, então, como princípio e método de racionalização do princípio de governo - racionalização que obedece, e aí está sua especificidade, à regra interna de economia máxima. Enquanto toda a racionalização do exercício de governo visa a maximizar seus efeitos, diminuindo, o máximo possível, o custo (entendido no sentido político não menos que no econômico) a racionalização liberal parte do postulado de que o governo (trata-se, nesse caso, não da instituição 'governo', mas da atividade que consiste em dirigir a conduta dos homens em quadros e com instrumentos estatais) não poderia ser seu próprio fim. Não tem em si próprio sua razão de ser e sua maximilização, mesmo nas melhores condições possíveis, não tem de ser seu princípio regulador. Nisso o liberalismo rompe com essa 'razão de Estado', que desde o final do século XVI tinha buscado no exercício e no reforço do Estado a finalidade capaz de justificar uma governabilidade crescente e de regular seu desenvolvimento.
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O socialismo de J. Locke - Introdução





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