O respeito ao cidadão, à peculiaridades geográficas e culturais, entre outras variáveis, foram observados e realçados por John Locke e Spinoza, e desenvolvidos por Montesquieu, Quesnay, Tocqueville, T. Paine, Adam Smith, Jefferson e descendentes. Embora desconhecida, os artífices liberais aplicaram os princípios elementares da Teoria da Relatividade nos seus planos de organização sócio-político-econômica justamente pela observância do Direito Natural, assim se antecipando à prova de Einstein. Depois da devastação européia surgiu o frenesi à solução:
A obra de Alexis de Tocqueville somente começou a ser valorizada na França, neste século, a partir dos anos 50. Em segundo lugar, os anos 60, período no qual os sociólogos, filósofos e etnólogos focalizam a Segunda Democracia, aprofundando a concepção tocquevilliana acerca da cultura democrática. Em terceiro lugar, os anos 70, período no qual François Furet e o grupo de seus colaboradores (entre os quais se situa Françoise Mélonio) reunidos no Centre de Recherches Politiques Raymond Aron (entidade ligada à École des Hautes Études en Sciences Sociales de Paris) deram ao trabalho de Tocqueville O Antigo Regime e a Revolução (editado pela primeira vez em 1856) um lugar de destaque na interpretação da história da França. (Furet François, Pensar a Revolução Francesa. Lisboa, Edições 70, 1988, cit. Rodríguez, Ricardo Vélez, p. 108).
O ecológico Spinoza (cit. Granger, Gilles-Gaston, A Razão, p. 80) foi pioneiro em destacar a importância da ligação do homem com o sistema da natureza, num tempo em que se pensava, a partir das escrituras e principalmente de Bacon, ser dever dominá-la: “Foi necessário um esforço revolucionário dele (Spinoza) para se exprimir abertamente um projeto de tratar o homem como 'uma parte da natureza', submetida às suas leis.”
Thomas Paine (1737-1809 - Os direitos do homem, p. 57) concordaria:
Os direitos naturais são o fundamento de todos os seus direitos civis. Direitos naturais são aqueles que pertencem ao homem pelo fato de existir. Desta espécie são todos os direitos intelectuais, os direitos da mente e também todos os direitos de agir como indivíduo para seu próprio conforto e felicidade, que não são prejudiciais aos direitos naturais dos outros. Direitos civis são aqueles que pertencem ao homem pelo fato de ser membro de uma sociedade e todo direito civil tem como fundamento algum direito natural preexistente no indivíduo. Todas as grandes leis da sociedade são leis da natureza. As leis dos negócios e do comércio, seja com respeito as relações entre indivíduos ou nações, são leis de interesses mútuos e recíprocos. Elas são seguidas e obedecidas porque é do interesse das partes agir assim e não devido a qualquer lei formal que seu governo possa impor ou interpor. Quantas vezes, porém, a tendência natural para a sociedade é perturbada ou destruída pela ação do governo!
Ao falarmos sobre a natureza, e da ação nefasta de governos divorciados da sociedade, lembramos dos índios. A reportagem foi de Levi-Strauss. Entre aborígines que habitavam o Brasil Central “a noção de comando é de tal forma estranha que não tem sequer vocábulo para designá-la”. (Tristes Tropiques 1957; cit. Burdeau, Georges, L'Etat, p. 21.)
Popper (cit. Descamps, Christian, p. 37) também publicou algumas notícias da selva. Ela era mais civilizada do que a cidadela de Maquiavel, a do berço estatolatra:
Pierre Clastres viveu longamente em meio a sociedades indígenas onde ninguém obedece nem comanda. Sua experiência o leva a recusar a idéia, essencialista, de que teria existido, em toda a parte e sempre, dominadores e dominados. Claro, nas sociedades selvagens que descreve, encontramos 'chefes'; porém, quase desprovidos de poder. Seu papel se resume a uma persuasão que de modo algum se apoia sobre a autoridade transcendente. Impelidos a generosidade, os chefes e suas mulheres devem produzir para dar aos outros. E se esquecem esta obrigação veemente, são roubados a fim de rememorá-la. É, portanto, o aparecimento do Estado, esta invenção que nada tornava inevitável, que vai desarrumar fundamentalmente estas sociedades e depois a história do mundo.
Luz às cidades
Newton é um mero materialista. Em seu sistema o espírito é sempre passivo, espectador ocioso de um mundo externo... há motivos para suspeitar que qualquer sistema que se baseie na passividade de espírito deve ser falso como sistema. (Shaftesbury, carta a Thomas Poole, cit. Brett, R. L., La Filosofia de Shaftesbury y la estetica literaria del Siglo XVIII: 109)
De 1675 a 1679, a dupla se alojou na França, no fito de participar dos círculos intelectuais de Montpellier e Paris. Eis os postais:
Locke e Shaftesbury consideravam o despotismo como um mal francês e, quando escreveu o documento, em 1679, Locke acabava de voltar da França, após estudar o mal francês enquanto sistema político. A filosofia de Shaftesbury foi planejada para combater a interpretação mecanicista da realidade, mas sobrepujou a filosofia daqueles em seus esforços para salvar as artes dos efeitos das idéias mecanicistas: aspirou fundar bases não só para a verdade e a bondade, como também para a beleza. BRETT, R. L.: 109,
O escrito de Descartes se difundiu amplamente no continente, em particular na França e nos Países Baixos, mas não teve o mesmo sucesso na Inglaterra. A filosofia experimental tal como ali se desenvolveu impedia uma aceitação fácil de qualquer sistema dedutivo, e o sistema de Descartes foi considerado tão gerador de dissensões, quanto o sistema extremamente materialista de Thomas Hobbes.
Henry: 71
Gostaria de citar seu texto.
ResponderExcluirPorém, não consegui identificar o nome do autor;
Pode passar-me?
Obrigado.
WAM