terça-feira, 4 de agosto de 2009

Direito Quântico: entre Tecnè e Episteme


A filosofia mecânica forneceu uma resposta para o problema da ordem cósmica e, portanto, da ordem social, mas ao fazê-lo indicou a necessidade de poder e domínio sobre a natureza. HENRY, JOHN: 101

A descoberta do mundo quântico, que tanto impacto teve nas ciências e tecnologias, ameaça agora envolver o 'etéreo' universo da psique. COVOLAN, Roberto J. M., Instituto de Física Gleb Wataghin, Unicamp, Consciência Quântica ou Consciência Crítica?.
A produção jurídica seria original, ou derivada? Algumas leis, pelo menos, merecem o selo científico, ou todas são apenas técnicas de regulação social, ainda que calcadas na filosofia, e mesmo na física? Quem sabe meramente ideológicas?
Pois esta controvérsia acomete a disciplina. De um lado, o pleito do Direito Natural propugna por sua mais pura cientificidade; de outro, o Positivo  subroga-se do emblema, mas demonstra o caráter meramente tecnológico, estratégico. Vive-se com a técnica, mas não da técnica. Esta não se nutre nem respira a si mesma, não é causa sui, mas precipitado útil, prático, geralmente de preocupações supérfluas, circunstanciais, efmêmeras, quase um prêt-à-porter; e por paradoxo, não práticas, mormente se elencarmos a crescente produção de delitos, e não menores controvérsias, essas de cunho semântico. Mas o Direito Natural também contém seu vício redibitório, fruto de núcleo preconceituoso. A metafísica lhe é imprescindível, tanto quanto ao Direito Positivo E igualmente do mesmo modo, necessita de padrões tão geométricos quanto requer o descendente radical. Dessarte, ouso afirmar: ambos se originam de preconceitos, e se estendem por artifícios.O Direito Romano não precisava de nenhuma cientificidade,porquanto simplesmente ditatorial.Foi no Renascimento que esses vetores pretensamente científicos incidiram sobre o tênue espelho epistêmico do Direito, a partir de imaginária premissa:.
A filosofia está escrita neste grande livro que permanece sempre aberto diante de nossos olhos; mas não podemos entendê-la se não aprendermos primeiro a linguagem e os caracteres em que ela foi escrita. Esta linguagem é a matemática e os caracteres são triângulos, círculos e outras figuras geométricas.
GALILEU, cit. CAPRA, Fritjof, O ponto de mutação: 50
Assim como Newton formulou as leis fundamentais da realidade física, os filósofos e sociólogos, viajando na sua esteira, esperavam descobrir os axiomas e princípios básicos da vida social. Seu universal maquinismo de relógio converteu-se em modelo a partir do qual comparava-se o Estado com um mecanismo preciso, sujeito a leis, e retratavam-se os seres humanos qual máquinas viventes.  ZOHAR, D., 2000: 23
 O recrudescimento das invasões, consubstanciadas pelos descobrimentos; o fim da cidade-estado, e principalmente as proposituras mecanicistas, forneceram os motivos pelos quais, paulatinamente, as ciências jurídicas tinham que ser tão respeitadas  tanto quanto a rainha. O método estava traçado:
Na matemática não há fatos fora do seu próprio campo que exijam comparação. Por causa dessa certeza, os filósofos de todos os tempos sempre admitiram que a matemática propicia um conhecimento superior e mais confiável do que o reunido em qualquer outro campo do saber. RUSSELL, B., 2001: 137
Para cumprir com sua responsabilidade universal, o príncipe era obrigado a procurar a medida de seus atos nos efeitos previsíveis que suas ações trouxessem para a comunidade. Assim, a obrigatoriedade de agir impunha também a obrigatoriedade de ser o mais previdente possível. O cálculo racional de todas as possíveis consequências tornou-se o primeiro mandamento da política.  KOSELLECK, REINHART: 24
"O ideal seria uma ordem jurídica tão bem elaborada, leis tão claras e tão completas que, no limite, a justiça pudesse ser administrada por um autômato." (PERELMAN, C.: 69)
PRIGOGINE (cit. FERGUNSON: 164) detona a pretensão:
Apenas detalhes interpretativos, ou meramente subjetivos, sofriam alguma restrição. Todavia, ao se desconstituir o Direito Natural, por lhe faltar a precisão, mas ´principalmente interesse do legislador, ,a brecha se abriu à todas imposições:
"Pouco a pouco, os soberanos compreenderam que a justiça podia ser também pretexto para a extensão de seu poder e a afirmação de sua autoridade." (BOBBIO, N. e VIROLI, M.: 130)
A grande epopéia das Luzes incluía no mesmo movimento o justo e o belo. Organizava um afresco tranquilizador da natureza e da sociedade. Os romances de aprendizagem diziam como se conduzir e se comportar. Ora, as indicações foram se desagregando nas sociedades industriais contemporâneas. Como poderiam ter consciência?
DESCAMPS, C., As Idéias Filosóficas Contemporâneas na França, p. 27
A filosofia política moderna acha sua primeira forma sistemática em Hobbes; mas seu germe vital está em Maquiavel, de quem Hegel foi - não preciso lembrar - um grande admirador. E uma história que tem no Príncipe sua revelação, no Leviathan seu símbolo e - podemos também acrescentar, na vontade geral de Rousseau sua solução ideal, não podia deixar de ter como conclusão o deus-terreno de Hegel.
A dialética de Hegel, assevero, foi concebida em ampla medida com o fito de perverter a idéias de 1789. Hegel estava perfeitamente consciente do fato de que o método dialético pode ser utilizado para retorcer uma idéia em seu oposto.
POPPER, K.: 48
Quando MARX os atacou, taxando-os manipuladores ideológicos, reduziu o já tênue caráter epistêmico das ciências jurídicas à mera tecnè. Desde então, a confusão se imiscuiu na Economia, no Direito, Filosofia, Sociologia, na Ciência Política, enfim, que a todas engloba. VON MISES (Uma crítica ao intervencionismo: 41) percebeu a artimanha:
Com a Escola Histórica, a ciência política tornara-se uma doutrina de arte para estadistas e políticos. Nas universidades e em anuais, reivindicações econômicas eram apresentadas e proclamadas como 'científicas'. A 'ciência' condenava o capitalismo, tachando-o de imoral e injusto. Rejeitava como 'radicais' as soluções oferecidas pelo socialismo marxista e recomendava o socialismo estatal, ou, às vezes, até o sistema de propriedade privada com intervenção do governo. Economia não era mais questão de conhecimento e capacidade, mas de boas intenções.
E lá se veio a Babel.
Herdam-se as leis e os direitos em profusão,
Como uma eterna doença que segue sem parar;
Elas arrastam-se de geração a geração
E se vão suave de lugar para lugar.
Bom senso torna-se bobagem; benefício, tormento.
MEFISTÓFOLES, in GOETHE, Fausto: 65
A rica França, a tonta Alemanha, a hibernada Rússia, a folclórica Itália, e los valientes espanholes foram aquinhoados com inúmeras perturbações, guerras civis e internacionais, ditaduras e constituições de toda índole. Com exceção das guerras, o resto se estende ao nosso continente.
Examinemos a nascente do "mundo jurídico":
Foram os gregos que primeiro elaboraram a noção de direito. O pensamento platônico é o início da racionalização. Antes, porém, o pensamento grego está penetrado pela mitologia. O conceito de justiça sai da lenda e passa a ser entendido a partir da perspectiva da razão.
RAIMUNDO G. MEIRELES - www.espacoacademico.com.br

E como se desce, desse mundo de ironia e razão e veridicidade, ao reinado do sábio de Platão, cujos poderes mágicos o elevam muito acima dos homens comuns, embora não tão alto que dispense o uso de mentiras ou despreze o triste mercado de cada curandeiro, a venda de feitiços, de encantamento e criadores de raça, em troca de poder sobre seus concidadãos! PEREIRA, J.C., Epistemologia e Liberalismo - Uma Introdução a Filosofia de Karl R. Popper: 153
Se apenas mitológico, descarte-se tudo. Se adicionada a razão, igualmente: ela provém de ratio, significando cálculo. Nosso renomado professor Goffredo Telles Jr. (O Direito Quântico: 280) concordaria plenamente:
O Direito Objetivo é um Direito artificial. É um Direito que não exprime a realidade biótica da sociedade. É um Direito corrompido e corruptor. Ele forçará o surgimento de interações humanas à margem do campo de sua competência. Grande parte da vida social se processará fora de seus domínios.
Como escapulir do dilema?
Elimine moral e leis,
e as pessoas farão o correto.
TAO TE KING: 19
A hipótese é provável, mas a experiência, difícil.Talvez possamos e até devêssemos articular o Direito inserido em esteio científico. FRIEDRICH von HAYEK * denominou de Kosmos sua ordem espontânea, resultante de um permanente processo de seleção (i.e., a sociedade, a civilização). De Taxis, ou seja, de taxa, ou seja, ainda, que fere, a ordem deliberadamente constituída (p. ex. as ditaduras e autoritarismos políticos) A concepção kosmica nada mais é do que a observação da natureza, em prol do ser humano, tal qual almejavam os renascentistas, e seguidores, pois. O detalhe fundamental foi a mudança não no Direito, mas na Mater, fato que induz a uma reversão nas concepções, das elementares, às complexas.::
A quântica é uma teoria fundamental para os avanços tecnológicos de nosso mundo atual e do vasto conhecimento científico que estamos adquirindo. Grandes avanços práticos e teóricos em áreas como astronomia, medicina, biologia, química e física são frutos de sua aplicação. Seus conceitos causaram um revolução na forma como entendemos o universo, mostrando que o comportamento da matéria a nível atômico não obedece a regras bem estabelecidas de nosso mundo macroscópico. GROOTE, Jean-Jacques, A Teoria Quântica depois de Planck. - www.comciencia.br
Parece-me mais apropriado, à nossa época e aspirações, simplesmente efetuar o mais profundo corte epistemológico, digo tecnológico, já a partir da cabeceira grega, por que não há sequer sombra de ciência na enorme montanha empírica acumulada desde então.
"As pesquisas atuais que se desenvolvem em setores da Filosofia, da Psicologia, da Lingüística, e mesmo da História e Arte, convergem todas para a mesma sugestão: o paradigma tradicional está, de algum modo, equivocado." (KUHN, T.:156)
Em nosso século, o estudo da constituição atômica da matéria revelou que a abrangência das idéias da física clássica apresentava uma limitação insuspeitada e lançou nova luz sobre as demandas de explicação científica incorporadas na filosofia tradicional. Portanto, a revisão dos fundamentos para aplicação inambígua de nossos conceitos elementares, necessária à compreensão dos fenômenos atômicos, tem um alcance que ultrapassa em muito o campo particular ciência física.
BOHR, Niels, Física atômica e conhecimento humano: Introdução
Hoje a Antropologia não pode abster-se de uma reflexão sobre: o princípio de relatividade einsteniano; o princípio de indeterminação, de Heisenberg; a descoberta da ‘antimatéria’, desde o anti-elétron (1932) até o antinêutron (1956); a cibernética, a teoria da informação; a química biológica; o conceito de realidade.
MORIN, E.: 64.
O Direito não merece semelhante reformulação?
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