terça-feira, 2 de setembro de 2008

A carta do cidadão

No decorrer daquele distante 1688, o Parliament aprovou inúmeras leis, salvaguardas civis, proteções contra eventual ganância da coroa.
O rei foi impedido de lançar impostos sem o consentimento das Câmaras.
Os inglêses se cansaram de trabalhar para entregar grande parte da colheita a manu militaire, em virtude dos decretos shipmoney, contribuições à segurança.
As verbas do Tesouro foram fixadas em orçamentos anuais.
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O TRIUNFO punha a termo definitivo a monarquia absoluta na Inglaterra. Nunca mais uma cabeça coroada desafiaria o legislativo daquele País; muito menos, qualquer ditadura, seja de esquerda, ou direita.

Na liberdade de credo e convivência civil, o Toleration Act introduziu o Bill of Rights, inspirador do nosso “Mandado de Segurança”, o mais eficiente remédio jurídico ao seu dispor, contra males causados pelo Estado.

O cidadão se integrava às responsabilidades decisórias. Ninguém, nem mesmo o rei, poderia lhe ser senhor dos destinos. Disso o rei, obrigatoriamente, haveria de entender:
“Se o governo se exceder ou abusar da autoridade explicitamente outorgada pelo contrato político torna-se tirânico e o povo tem então o direito de dissolvê-lo ou se rebelar contra ele e derrubá-lo.” (LOCKE,J., Second treatise of civil government: 184)
Alicerçada a sociedade em mínimo contrato expresso, (algo que seria desenvolvido de modo obtuso por Rousseau), com leis aprovadas por mútuo consentimento, erigiu-se o ultramoderno e revolucionário sistema político. Assentavam-se os profundos e definitivos, porque consistentes e eficazes pilares da ciência democrática:
"A democracia inglêsa é a única democracia moderna que combina o sentido de independência e excelência com o impulso da classe média em direção à liberdade de consciência e à responsabilidade pessoal." (TOCQUEVILLE, A., 1997: 17)
O Magic Group foi responsável, direto, pelo movimento revolucionário inglês e por sua consolidação; e, curiosamente, pela independência dos EUA, os quais, de plano, inseriram em
sua exemplar Carta Magna o dispositivo consagrado na inglaterra, o Bill of Rights. James Madison estava consciente que a democracia tem, prioritariamente, a prerrogativa de cercear a arbitrariedade do poderoso, em prol da comunidade, do cidadão.
Ao cabo de trezentos anos, as mesmas reverberações proporcionaram a Revolução de Veludo Tcheca e o desmoronamento do grosseiro muro de Berlim
, ambos comemorados com os mesmos fogos da democracia e liberdade assistidos na noite que precedeu a aurora do século XVIII. Umapergunta pertinente e oportuna se impõe. Será que em algum algum dia, de preferência enquanto estivermos vivos, os habitantes da América do Sul receberão essas notícias?
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Em que pese a simplicidade do primeiro ato e do epílogo, para se manter em órbita por tantos anos a liberdade exigiu ciência e paciência, muita sabedoria, perspicácia, honestidade, e ética, virtudes tão frágeis quanto mais apropriadas para acomodar todas as gentes à travessia da vida.
Da maneira que a ciência não seria tal, sem Einstein, Planck e Bohr, a humanidade não conheceria a liberdade, sem Spinoza, Locke e Smith.
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