quinta-feira, 17 de julho de 2008

Crime e conhecimento

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Em sociedades mais primitivas, ou com instituições precárias, ou sob regimes autoritários, tiranias ou anarquias (tiranias de alta rotatividade), a existência recorrente do núcleo duro de poder mencionado por Kennan resulta, com enorme freqüência, em verdadeiros atos de pilhagem dos recursos do país em benefício do núcleo duro e de seus satélites de poder local.
Pedro Malan
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Malgrado o enorme sacrifício para adquiri-lo, o conhecimento é
freqüentemente atirado na prateleira dos brinquedos sem mais serventia.
Parece pertencer ao mundo da ilusão, e o pior, uma ilusão passada.

Não são poucas as teorias à disposição, e as experiências adquiridas.
Quase no mesmo número, são esquecidas.
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A enxurrada de notícias também não vem ao caso. O homem prima em dar o passo para onde seus olhos enxergam, o que mais se lhe mostra interessante na ocasião. De nada valem avisos, admoestações, a educação. O que importa é promover a satisfação momentânea, e a urgência não requer prática, nem habilidade.
O crime não compensa, nem para o advogado, já diziam radicais. Os filmes de bang-bang, policiais, de agentes secretos, de guerras na terra ou nas estrêlas comprovam a assertiva. Não lembro de algum que tenha invertido a vitória. Todavia, em que pese a infinidade de fatos, o brilho do ouro, como a luz à maripôsa, continua atraindo o inseto para sua órbita. Até a queda fatal.
O crime é um ato intolerável em qualquer sociedade, desde as mais primitivas. A primeira preocupação de todo agrupamento social é tipificá-lo, para evitá-lo.
Não precisaria ninguém escrever que roubar e matar são atos totalmente prejudiciais aos seres humanos, inclusive, e principalmente, ao próprio executor. No entanto, o que vemos?
Dúbias leis processuais, disposições, regulamentos, falsos princípios, alguns precedents e toda a sorte de artimanhas e filigranas jurídicas coexistem a protegê-lo, como se o ato de pelo menos tentar absolvê-lo é que fosse humano; assim, por extensão, tratam o crime como humano, e não como dono de uma atitude cruel e desumana, fria e anti-social, flagrante em qualquer episódio.
O crime é tão danoso que encontra unanimidade mundial em sua condenação. Não há quem não saiba diferenciá-lo. Entretanto, no Brasil se dá mais valor a como ele foi descoberto, do que a descoberta. Primeiro se existe prova, quando a evidência é notória. depois, se tal ou tais, porque uma não basta, são legítimas ou não, embora o ato, per se, jamais o seja. O modo da denúncia torna-se mais importante do que o fato delituoso. A lei exige tratamento de dignidade às ações em nada dignas de gente que pouco está se lixando para alguma dignidade. Presumem alguns tolos, mas muitos hipócritas, que o delinqüente valorize a honra como eles a tem imprescindível.
Determinam que a sociedade trate com respeito quem a desrespeita. Se houver algum excesso, o réu troca a cadeira, e passa ocupar a da vítima; e a sociedade vira ré, e culpada, até que se prove o contrário*. Maior retrocesso, de fato, não há.
Todos sabem como, quando e por quê o criminoso comete seu ato; entretanto, nada disso vem ao caso. O que importa é se para enquadrá-lo foi usado algum instrumento que não seja papel. Se tal "crime" é cometido contra o criminoso, assegura-lhe o salvo-conduto, e pior, incita que muitos suponham que os princípios, as experiências e as conseqüências vividas por todos os criminosos sejam insignificantes.
Certa feita um ladrão foi pilhado em flagrante, dentro de uma residência. O morador sacou da arma e o deteve. O gatuno alegou que o dono da casa era fora-da-lei - afinal portava arma, o que é proibido. A mim parece um quadro surrealista, para não dizer o mais fulgurante exemplo da hipocrisia, mas certamente encontraria algum togado apaixonado pelo dogmatismo formalista, forte para prender o dono da casa, mas não o ladrão - não há provas contra este; apenas "indícios."
Os que portam a voz da justica a emitem por diferentes tons, de acordo com cada timbre, mas também com a platéia, se mais ou menos exigente. Tudo depende, pois, do ponto de vista.
Dizer o Direito
, per se, é uma tarefa apenas interpretativa. Não se considera apenas uma verdade, ainda que evidente, mas várias, ainda mais se considerarmos a vingança de sofismas e falácias os quais, de tão bem elaboradas, podem bem enganar, ou desviar a atenção, tanto quanto muitos travestis que se divertem às custas de ingênuos e precipitados. Desculpe a despudorada comparação, mas creio necessária a contundência.
Não seria mais conveniente se fôssemos todos analfabetos?
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1. Estadão, especial, em 13/7/2008. Malan deu provas de grande competência nas privatizações, no na cobertura do rombo dos bancos, e finalmente no engavetamento do processo sobre improbibade no qual figurou como réu juntamente com Gustavo Franco e Pedro Parente.
*Folha de São Paulo, 18/7/2008:
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De Sanctis tem sido criticado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes... Abatido e com os olhos marejados, o juiz federal Fausto Martin De Sanctis, que mandou duas vezes o banqueiro Daniel Dantas para a prisão, afirmou ontem que não vai se intimidar diante de eventuais ameaças ou tentativas de desacreditar o seu trabalho. "Estou exaurido", disse em tom de desabafo. "

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