segunda-feira, 29 de junho de 2009

Honduras: exemplo de Estado de Direito

Se o governo se exceder ou abusar da autoridade explicitamente outorgada pelo contrato político torna-se tirânico e o povo tem então o direito de dissolvê-lo ou se rebelar contra ele e derrubá-lo.
LOCKE, J., Second treatise of civil government: 184
De acordo com os parlamentares hondurenhos, a deposição de Zelaya foi aprovada por suas 'repetidas violações da Constituição e da lei' e por 'seu desrespeito às ordens e decisões das instituições'.
Folha de São Paulo, 29/6/2009
Governantes de diversos países, todavia, criticam o que chamam de Golpe Militar:
O ditador aposentado Fidel Castro, que nomeou seu irmão sucessor, sem eleição, reapareceu em artigo condenando o golpe em Honduras.
Para nosso jardineiro muito além do jardim o ato hondurenho é deplorável, pois "pode até virar moda", no que é acompanhado pelo intrépido venezuelano, que ameaça com invasão, por OBAMA, exímio diplomata, e de resto pelos retransmissores.
Zelaya foi derrubado do poder, neste domingo (28), em um golpe orquestrado pela Justiça e pelo Congresso e executado por um grupo de militares, que o expulsaram para a Costa Rica, provocando uma condenação mundial unânime. O golpe foi realizado horas antes do início de uma consulta popular sobre uma reforma na Constituição que tinha sido declarada ilegal pelo Parlamento e pela Corte Suprema.
Folha de São Paulo, 29/6/2009
Perfilo-me incontinenti aos que ousam afirmar: Honduras promove a menina-dos-olhos da razão democrática, e tomara, mesmo, que sirva de exemplo, posto estarmos totalmente cegos, e por isso por demais necessitados:
Às vezes, o mundo todo prefere uma mentira à verdade. A Casa Branca, a ONU, a Organização dos Estados Americanos (OEA), e grande parte da mídia condenaram a deposição do presidente hondurenho Manuel Zelaya, no domingo, como um golpe de Estado. Isso é um absurdo. Na realidade, o que aconteceu aqui é simplesmente o triunfo da lei.
SANCHEZ, OCTÁCIO, in Terra, 5/7/2009
Se formos falar em "moda", foi mesmo um bem trajado e bem-sucedido socio logo e ex-presidente brasileiro que adotou o prêt-à-porter legalizante, ao alterar nossa constituição para seu proveito pessoal, às custas de mensalões.
O engraçado é que todos os presidentes juram obedecer suas constituições.
Mais bizarro, ainda, tem sido a paradoxal posição norteamericana contra seus próprios preceitos:
Durante grande parte da história da humanidade, governante e lei foram sinônimos — a lei era simplesmente a vontade do governante. Um primeiro passo para se afastar dessa tirania foi o conceito de governar segundo a lei, incluindo a idéia de que até o governante está abaixo da lei e deve governar através dos meios legais.
www.embaixada-americana.org.br/democracia/law.htm

O propalado golpe, se militar, não deveria vir "orquestrado" por comando militar, e o poder exercido por líder fardado? Não é o caso. Os militares foram convocados, como a justiça convoca as forças públicas para fazer valer a lei, ora! No diminuto rincão o poder permanece nas mãos civis, em caráter interino, até se restabelecer a normalidade eleitoral. O novo governante não se apresentará como candidato nas eleições gerais de 29 de novembro e entregará o poder ao ganhador em 27 de janeiro de 2010.

Dos pilares da democracia
Ela se sustenta pelo tripé Legislativo, Executivo e Judiciário:
A separação dos poderes é pré-requisito essencial para o funcionamento tranquilo do Estado baseado no preceito do Estado de Direito. Ela age como um mecanismo protetor, que previne que o poder seja concentrado nas mãos de poucos e erroneamente usado. Em tal Estado, ninguém está acima da lei e toda ação estatal é balizada por ela.
http://ffn-brasil.org.br/novo/Temas%202008-2011/Tema3-2008.htm
Uma ação, ainda que radical, de dois poderes contra um pode refletir justamente a preservação do sistema:
A continuação da autoridade num mesmo indivíduo freqüentemente tem sido o fim dos governos democráticos. As repetidas eleições são essenciais nos sistemas populares, porque nada é tão perigoso como deixar permanecer um mesmo cidadão por muito tempo no poder. O povo se acostuma a lhe obedecer, e ele se acostuma a mandar, de onde se origina a usurpação e a tirania.
BOLIVAR, S., Discurso de Angostura, de 1819.
A êxito da fórmula encontrada por LOCKE no fito de quebrar a hegemonia absolutista recebeu o reconhecimento dos franceses, e ampliada por MONTESQUIEU:::
A Nação inglêsa é a única da terra que chegou a regulamentar o poder dos reis resistindo-lhes e que de esforço em esforço, chegou, enfim, a estabelecer um governo sábio, onde o príncipe, todo-poderoso para fazer o bem, tem as mãos atadas para fazer o mal; onde os senhores são grandes sem insolência e sem vassalos, e onde o povo participa do governo sem confusão.
VOLTAIRE, cit. CHEVALLIER, tomo II: 67
O Estado Absolutista virou Estado Democrático, Liberal, ou de Direito, critério tão bem explicado por MABLY (Doutes Proposes aux Philosophes Economistes sur l'Oredre Naturel et Essentiel des Societes Politiques; cit. Bobbio, 1992:144):
Em política, os contrapesos são instituídos não para privar o poder legislativo e o executivo da ação que lhes é própria e necessária, mas para que seus atos não sejam convulsos, nem irrefletidos, apressados ou precipitados. Criam-se dois poderes rivais para que as leis tenham poder superior ao dos magistrados, e para que todas as ordens da sociedade tenham protetores com quem possam contar. Forma-se um governo misto a fim de que ninguém se ocupe só com seus próprios interesses; para que todos os membros do Estado, obrigados a ajustar-se aos interesses alheios, trabalhem para o bem público, a despeito das suas próprias conveniências.
Das artimanhas totalitaristas
Infelizmente entre venezuelanos, bolivianos, e nosotros, macaquitos brasileños, não há distinção entre os poderes constituídos. Provavelmente Mr. OBAMA desconhece a sutileza.
A democracia fala de um governo comandado pelo povo e sujeito às suas leis; na realidade, entretanto, os regimes democráticos são dominados por elites que planejam maneiras de moldar e dobrar a lei a seu favor. O totalitarismo aspira ao extremo oposto da democracia: ele luta para pulverizar a sociedade e estabelecer um controle completo sobre esta [...]
PIPES, R., 2001:251
Dir-se-á: mas no caso hondureño, tal como foi proposto na Bolívia e na Venezuela, o presidente visava permanecer dentro da lei, mercê de referendum popular. Portanto, sua iniciativa foi democrática, e não poderia ser deposto. Nada mais falso.
A facilidade que se tem de mudar as leis e o excesso que se pode fazer do poder legislativo parecem-me as doenças mais perigosas a que nosso governo está exposto.
MADISON, J., Federalist, n. 62. cit. TOCQUEVILLE, A., A Democracia na América, Leis e Costumes: 237
Eis a receita de todas as tiranias e ditaduras:
"Através da vontade geral, o povo-rei coincide, miticamente, de agora em diante, com o poder; essa crença é a matriz do totalitarismo." (COCHIN, AUGUSTE, cit. FURET: 1989: 191)
A capacidade legislativa, especialmente em se tratando de alteração constitucional, não pode ser levada á maniqueísmos, a simples manifestação pelo sim pelo não, ainda mais se proposto por quem detém o poder executivo. É trivial concluir que a massa pode ser facilmente emocionada, porque passional, quando não obter resultados fraudados, como evidentemente aconteceu na Bolívia e na Venezuela. E no Brasil, que a instituição do mensalão foi forte para levar todos de roldão.
Nem sequer um doutrinário da democracia como Rousseau, com a concepção organicista da volonté générale, princípio tão aplaudido por Hegel, pode forrar-se a essa increpação uma vez que o poder popular assim concebido acabou gerando o despotismo de multidões, o autoritarismo do poder, a ditadura dos ordenamentos políticos.
BONAVIDES, P. : 56
Igualmente não cabe ao Executivo produzir nenhuma lei. Aliás, já no berço da democracia, na Revolução Gloriosa de 1688, a lei foi instituída justamente para barrar os abusos, o apetite do Executivo. E como tampouco pode ser tarefa do povo, diretamente, produzi-la, a democracia é representativa. O Governo, ao desprezar a contrária posição do Congresso, age ao arrepio da lei, do Estado de Direito, e da própria democracia, e neste caso, nada mais justo do que destituí-lo. O que lhe importa, de fato e tão-somente, é o usufruto do poder, às custas de todos..
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O sistema de Honduras

Poder executivo: Presidente eleito por votação popular para um período de quatro anos, sem possibilidade de reeleição. Em assessoria ao presidente existe um gabinete de ministros.

Poder legislativo: Unicameral, com 128 deputados eleitos por sufrágio direto.

Poder Judiciário : Composto pelo Tribunal Supremo de Justiça, 9 tribunais de recurso, 66 tribunais de primeira instância e 325 de paz. Integram o Tribunal Supremo 9 magistrados eleitos pela Assembleia para um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.


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