Se o governo se exceder ou abusar da autoridade explicitamente outorgada pelo contrato político torna-se tirânico e o povo tem então o direito de dissolvê-lo ou se rebelar contra ele e derrubá-lo.
LOCKE, J., Second treatise of civil government: 184De acordo com os parlamentares hondurenhos, a deposição de Zelaya foi aprovada por suas 'repetidas violações da Constituição e da lei' e por 'seu desrespeito às ordens e decisões das instituições'.
Folha de São Paulo, 29/6/2009
Governantes de diversos países, todavia, criticam o que chamam de Golpe Militar:O propalado golpe militar hondurenho deveria vir "orquestrado" por comando militar, e o poder exercido por líder fardado. Não é o caso. Os militares foram convocados, como a justiça convoca as forças públicas para fazer valer a lei, ora! No diminuto rincão o poder permanece nas mãos civis, em caráter interino, até se restabelecer a normalidade eleitoral. O novo governante não se apresentará como candidato nas eleições gerais de 29 de novembro e entregará o poder ao ganhador em 27 de janeiro de 2010.O ditador aposentado Fidel Castro, que nomeou seu irmão sucessor, sem eleição, reapareceu em artigo condenando o golpe em Honduras.Para nosso jardineiro muito além do jardim é deplorável, pois "pode até virar moda", no que é acompanhado pelo intrépido venezuelano, que ameaça com invasão, por OBAMA, exímio diplomata, e de resto pelos retransmissores.Zelaya foi derrubado do poder, neste domingo (28), em um golpe orquestrado pela Justiça e pelo Congresso e executado por um grupo de militares, que o expulsaram para a Costa Rica, provocando uma condenação mundial unânime. O golpe foi realizado horas antes do início de uma consulta popular sobre uma reforma na Constituição que tinha sido declarada ilegal pelo Parlamento e pela Corte Suprema.Pois me perfilo aos que ousam afirmar: Honduras promove o maior leitmotiv democrático, e tomara, mesmo, que sirva de exemplo, posto estarmos por demais necessitados:
Folha de São Paulo, 29/6/2009Às vezes, o mundo todo prefere uma mentira à verdade. A Casa Branca, a ONU, a Organização dos Estados Americanos (OEA), e grande parte da mídia condenaram a deposição do presidente hondurenho Manuel Zelaya, no domingo, como um golpe de Estado. Isso é um absurdo. Na realidade, o que aconteceu aqui é simplesmente o triunfo da lei.Se formos falar em "moda", foi mesmo um bem trajado e bem-sucedido soció logo e ex-presidente brasileiro que adotou o prêt-à-porter legalizante, ao alterar nossa constituição para seu proveito pessoal, às custas de mensalões.
SANCHEZ, OCTÁCIO, in Terra, 5/7/2009
O engraçado é que todos os presidentes juram obedecer suas constituições.
Mais bizarro, ainda, tem sido a paradoxal posição norteamericana contra seus próprios preceitos:Durante grande parte da história da humanidade, governante e lei foram sinônimos — a lei era simplesmente a vontade do governante. Um primeiro passo para se afastar dessa tirania foi o conceito de governar segundo a lei, incluindo a idéia de que até o governante está abaixo da lei e deve governar através dos meios legais.
www.embaixada-americana.org.br/democracia/law.htm
Dos pilares da democracia
Ela se sustenta pelo tripé Legislativo, Executivo e Judiciário:A separação dos poderes é pré-requisito essencial para o funcionamento tranquilo do Estado baseado no preceito do Estado de Direito. Ela age como um mecanismo protetor, que previne que o poder seja concentrado nas mãos de poucos e erroneamente usado. Em tal Estado, ninguém está acima da lei e toda ação estatal é balizada por ela.Uma ação, ainda que radical, de dois poderes contra um pode refletir justamente a preservação do sistema:
http://ffn-brasil.org.br/novo/Temas%202008-2011/Tema3-2008.htmA continuação da autoridade num mesmo indivíduo freqüentemente tem sido o fim dos governos democráticos. As repetidas eleições são essenciais nos sistemas populares, porque nada é tão perigoso como deixar permanecer um mesmo cidadão por muito tempo no poder. O povo se acostuma a lhe obedecer, e ele se acostuma a mandar, de onde se origina a usurpação e a tirania.A êxito da fórmula encontrada por LOCKE no fito de quebrar a hegemonia absolutista recebeu o reconhecimento dos franceses, e ampliada por MONTESQUIEU:::
BOLIVAR, S., Discurso de Angostura, de 1819.A Nação inglêsa é a única da terra que chegou a regulamentar o poder dos reis resistindo-lhes e que de esforço em esforço, chegou, enfim, a estabelecer um governo sábio, onde o príncipe, todo-poderoso para fazer o bem, tem as mãos atadas para fazer o mal; onde os senhores são grandes sem insolência e sem vassalos, e onde o povo participa do governo sem confusão.O Estado Absolutista virou Estado Democrático, Liberal, ou de Direito, critério tão bem explicado por MABLY (Doutes Proposes aux Philosophes Economistes sur l'Oredre Naturel et Essentiel des Societes Politiques; cit. Bobbio, 1992:144):
VOLTAIRE, cit. CHEVALLIER, tomo II: 67Em política, os contrapesos são instituídos não para privar o poder legislativo e o executivo da ação que lhes é própria e necessária, mas para que seus atos não sejam convulsos, nem irrefletidos, apressados ou precipitados. Criam-se dois poderes rivais para que as leis tenham poder superior ao dos magistrados, e para que todas as ordens da sociedade tenham protetores com quem possam contar. Forma-se um governo misto a fim de que ninguém se ocupe só com seus próprios interesses; para que todos os membros do Estado, obrigados a ajustar-se aos interesses alheios, trabalhem para o bem público, a despeito das suas próprias conveniências.Das artimanhas totalitaristas
Infelizmente entre venezuelanos, bolivianos, e nosotros, macaquitos brasileños, não há distinção entre os poderes constituídos. Provavelmente Mr. OBAMA desconhece a sutileza.A democracia fala de um governo comandado pelo povo e sujeito às suas leis; na realidade, entretanto, os regimes democráticos são dominados por elites que planejam maneiras de moldar e dobrar a lei a seu favor. O totalitarismo aspira ao extremo oposto da democracia: ele luta para pulverizar a sociedade e estabelecer um controle completo sobre esta [...]Dir-se-á: mas no caso hondureño, tal como foi proposto na Bolívia e na Venezuela, o presidente visava permanecer dentro da lei, mercê de referendum popular. Portanto, sua iniciativa foi democrática, e não poderia ser deposto. Nada mais falso.
PIPES, R., 2001:251A facilidade que se tem de mudar as leis e o excesso que se pode fazer do poder legislativo parecem-me as doenças mais perigosas a que nosso governo está exposto.MADISON, J., Federalist, n. 62. cit. TOCQUEVILLE, A., A Democracia na América, Leis e Costumes: 237Eis a receita de todas as tiranias e ditaduras:
"Através da vontade geral, o povo-rei coincide, miticamente, de agora em diante, com o poder; essa crença é a matriz do totalitarismo." (COCHIN, AUGUSTE, cit. FURET: 1989: 191)
A capacidade legislativa, especialmente em se tratando de alteração constitucional, não pode ser levada á maniqueísmos, a simples manifestação pelo sim pelo não, ainda mais se proposto por quem detém o poder executivo. É trivial concluir que a massa pode ser facilmente emocionada, porque passional, quando não obter resultados fraudados, como evidentemente aconteceu na Bolívia e na Venezuela:Nem sequer um doutrinário da democracia como Rousseau, com a concepção organicista da volonté générale, princípio tão aplaudido por Hegel, pode forrar-se a essa increpação uma vez que o poder popular assim concebido acabou gerando o despotismo de multidões, o autoritarismo do poder, a ditadura dos ordenamentos políticos.Igualmente não cabe ao Executivo produzir nenhuma lei. Aliás, já no berço da democracia, na Revolução Gloriosa de 1688, a lei foi instituída justamente para barrar os abusos do Executivo. E como tampouco pode ser tarefa do povo, diretamente, produzi-la, por isso a democracia é representativa. O Governo, ao desprezar a contrária posição do Congresso, age ao arrepio da lei, do Estado de Direito, e da própria democracia, e neste caso, nada mais justo do que destituí-lo: o que lhe importa, de fato, é o usufruto do poder, às custas de todos..
BONAVIDES, P. : 56.
O sistema de Honduras
Poder executivo: Presidente eleito por votação popular para um período de quatro anos, sem possibilidade de reeleição. Em assessoria ao presidente existe um gabinete de ministros.
Poder legislativo: Unicameral, com 128 deputados eleitos por sufrágio direto.
Poder Judiciário : Composto pelo Tribunal Supremo de Justiça, 9 tribunais de recurso, 66 tribunais de primeira instância e 325 de paz. Integram o Tribunal Supremo 9 magistrados eleitos pela Assembleia para um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.


















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