SERASA, SPC, ou sei-lá-o-quê praticam ilícitos penais. Eles podem aniquilar uma pessoa moral, econômica e socialmente. Na melhor das hipóteses, denunciam um contrato que é por objeto e definição privado, ao domínio público. O desvio-de-conduta recebe a justa tipificação, no cód. Penal: difamação. Difere de calúnia por ser uma verdade e não uma mentira espalhada. No trivial constrange o devedor a saldar o compromisso, de modo imediato, sob o risco de atingir até o trabalho.
Ao incidir sobre a fonte de renda do infausto, o estabelecimento creditício torna o risco do calote iminente. Não tem importância. A exposição serve de alerta aos demais.
Ninguém pode ser exposto, assim, ao linchamento. É crime, e dos bárbaros! Miúde vendetta. Tal escárnio e outros afins passam consentidos porque as entidades financeiras tudo patrocinam. Nav's ALL: fogo!
Cáustico e sarcástico, bem no seu estilo. Gostei!
ResponderExcluirE as figurinhas ao lado estão ótimas.
bjs
Tânia,
ResponderExcluirGrats por atender, e equipada com tão distintos sentimentos.