A notícia não me surpreende, mas repercute nos meios jurídicos, sociais e econômicos: nada menos do que 5.561 estabelecimentos cartoriais estão em situação precária, irregular! É muito? Tem mais:O que dispõe a lei regente?O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também detectou a existência de 153 cartórios fantasmas que atuavam sem autorização legal. www.jusbrasil.com.br - 14/7/2010Quack! A desídia macula a instituição cartorial justamente em seu âmago, posto justificada como chancela à lisura dos documentos. Os atos dos irregulares estabelecimentos podem lograr validade? Seriam anuláveis, ou far-se-ia tal pena demasiada, injusta por atingir os contratantes, de boa-fé?
Constituição Federal - Art. 236: Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento) § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. § 2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.É de se considerar o caráter programático, demagógico, onírico, de péssima técnica legislativa que (des) norteou a Carta Magna. A rigor, a disciplina desses atos jurídicos é de competência estadual, até porque a próprio Diploma encarrega os judiciários das unidades da federação pelo ordenamento. Quiçá por tantos atributos é que até mesmo essas instituições encontrem dificuldades em obedecê-la. Antes de colocar o Judiciário no banco dos réus, pois, colho o ensejo para levantar os fundilhos desse andróide gerado pelos "trezentos picaretas", na lúcida adjetivação de nosso atual Presidente. Por ironia, vários "picaretas" sentaram-se ao seu braço-direito, começando pelo próprio relator da formosa
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Constituição Vilã.
A democracia fala de um governo comandado pelo povo e sujeito às suas leis; na realidade, entretanto, os regimes democráticos são dominados por elites que planejam maneiras de moldar e dobrar a lei a seu favor. PIPES, R.:251.Depois de receberem niágaras de injunções e pressões, os despreparados constituintes de 1988 brindaram o feito provocando uma revoada de aviõezinhos de papel. A eloquência denota o viés escolar, infantil, leviano, irresponsável que permeou toda a normatização da alcunhada Constituição Cidadã.
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Despossuídas na menor noção de ética e compromisso, a maioria das disposições ainda aguarda de legislação complementar.
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É ouro que lhe ri, em áscuas iriantes,
É ouro que lhe sopra, à cara gargalhadas,
É ouro que se enrola em seus braços gigantes,
E lhe enche as duas mãos de tê-lo fatigadas
SANTOS, Luiz Delfino, Algas e musgos.
Vários mandamentos foram e permanecem olimpicamente desdenhados.
Uma "cláusula pétrea" limitava os juros a 12% ao ano. Usava-se a Constituição para brecar a usura porque de máxima importância social. Foi a primeira a ser totalmente desmoralizada, removida à patrola. Malgrado protestos, mandados de segurança e toda a sorte de processos encaminhados ao Poder Judiciário, Pilatos lavou as mãos alegando justamente "carência regulamentar", quando ele próprio tem obrigação jurisdicional, ou seja, de "dizer o Direito", em especial quando constata sua lacuna. Graças aos beneplácidos, o povo foi destinado à forca dos juros em patamar de dúzia superior, ou seja, 12 vezes mais do que o apregoado cabalmente na - agora sim - Constituição Cidadã!
Outra pétrea reservava apenas um mandato ao Presidente, mas foi ainda mais facilmente dobrada: trinta mil por cabeça assegurou a remoção do empecilho. A permanência por mais quatro anos garantiu ao corrupto e sua plêiade manter selado o armário dos esqueletos, guarda-louça capaz de abrigar um gigante no valor de 30 bilhões de dólares, fantasma envolto em lençol PROER. O êxito desta medida acolhida por todos indicou que mesmo depois da prorrogação dificilmente o armário seria aberto.
É de se considerar a perfídia pela qual foram eleitos os comandantes constituintes, os famosos Estelionatários do Plano Cruzado, fato que precipitou um texto totalmente descompromissado com a técnica legislativa e e principalmente com a democracia.
O Senado é os que aqui estão. Reconheço que, ao longo da nossa vida, muitos se tornaram menos merecedores da admiração do país, mas não a instituição. SARNEY, J., cit. DORIA, P. Honoráveis Bandidos - Um retrato do Brasil na era SarneyO arranjo ampliou o poder do Executivo muito além da própria ditadura militar que sucedia. O legítimo patrão do Poder Judiciário - porque é ele que faz a seleção deste pessoal também (!?) - foi aquinhoado com uma prerrogativa jamais vista em nenhum lugar do mundo: doravante ele ditaria o número de Medidas Provisórias que lhe aprouvesse, sem requerer qualquer discussão. Este detalhe é o decisivo, e demonstra, cabalmente, o tamanho do golpe a que fomos expostos. O termo "medida", dizem, foi também contrabandeado do país de MAQUIAVEL E MUSSOLINI, atualmente nas mãos de um presidente de clube de futebol, ou seja, que prefere os pés pelas mãos. "Medida" não pode ser empregado em código, porque ele requer precisão, e ela tem sei-lá quantos significados. Mas e o que dizer de "provisória"? As primeiras vem se mantendo, conquanto uma geração já vai passando! E de lá para cá, são milhares de decretos. O Brasil se faz provisório! Mas o pior, o mais dantesco, de arrepiar, é o privilégio exclusivo de ditar a lei que bem lhe aprouver, "desde que provisória", frisam. O quê isto permite, ou pelo menos abre uma discussão ainda maior do que o Brasil, às raias da Itália? Chocante: o Presidente da República pode até decretar um recesso ao Parlamento, e por tempo indefinido! E como o Congresso nem faria falta mesmo, sendo um favor fechá-lo, o povo aplaudiria o novo herói nacional!
A vilã jogou a Nação numa precariedade sem precedentes, para não dizer mediocridade, onde até hoje nos encontramos atolados. Acha demais? Pois o calhamaço constitucional é cravejado de incontáveis vícios de origem, flagrantes redibitórios, fenômenos que per se autorizariam a mais formidável medida provisória sim, um decreto de nulidade absoluta, até a confecção de uma Constituição compatível com a legitimidade, a ética, o tempo, e os anseios sociais.
Os desarranjos foram de tal monta que o próprio relator simplesmente pode fraudar vários dispositivos votados. O astuto sulista, de porte avantajado, valente tal gaúcho, de fala clara, bacharel em Direito por cidadela daquele interior, levou para casa e alterou vários artigos do maço rascunhado e aprovado pela Assembléia Nacional Constituinte. Suposição? Nada disso. O surreal praticado obteve a confissão recente do próprio criminoso profissional, um daqueles picaretas que provavelmente por sua invejável capacidade hoje ostenta o título de ministro da Segurança Nacional, (cruzes!) depois de contemplado com o cargo de presidente do mais alto tribunal do Brasil, pelo governo anterior. (Tres cruzes!!) . (Anatomia de uma fraude à Constituição - http://www.cic.unb.br/~rezende/trabs/fraudeac.html, 2006) Perde apenas para algum malfaisant, pipeur, buveur, ribleur et batter de pavé PANÚRGIO*, este personagem de RABELAIS conhecedor de 63 maneiras de enriquecer sem precisar trabalhar. Fenômeno multivocacional, sem dúvida.
Ao focalizar diretamente o artigo que desfaz toda a tradição do setor apura-se a mais completa ignorância, não só de técnica, como da própria língua nacional, lançada de modo impreciso, anêmica.
art. 236: Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento) § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. § 2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.O que significa "caráter privado"? Controle do caixa, obviamente. No entanto, há promessa de "uma lei" para tabelar os preços dos serviços, e nesta senda deita-se uma medida absurda, tabela de escárnio ao bolso do cidadão. Ademais, "caráter privado" não é para "funcionário público". Portanto, concurso público é o meio mais inadequado para cumprir a letra primordial, ainda mais que tais concursos versam sobre filigranas jurídicas, enquanto o Tabelião tem como tarefa precípua a administração do estabelecimento, ao tempo em que deve possuir algum bem para fazer frente à responsabilidade por seus atos. Mas e quanto ao "regulamento", ou "a lei que definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário"? Bem. Regulamento não é lei. É prescrição. E lei, para ser legítima, tem que ser gerada no Poder competente, que é o Legislativo. Por último, o dúbio enxerto estabelece seis meses como período máximo à vacância da serventia. O que isto quer dizer? O que permite? Conquanto várias interpretações contemplam a dura lex, sed lex, dispõem-se amenidades. Estabelece o Conselho Nacional de Justiça:
Os tribunais de Justiça têm seis meses para realizar os concursos públicos para provimento dos cargos. Quem não cumprir a determinação poderá responder por improbidade administrativa. www.jusbrasil.com.br - 14/7/2010"Poderá"??? Em que situação não responderá por relapso? E que dizer de um exclusivo "processo improbidade administrativa??? Devem morrer de medo! Enquanto correm os feitos, o funcionamento da "serventia vaga" deve ser suspenso até a sua readequação legal, ou quem sabe extinta por decurso de prazo de vacância? Submetem-se à anulação os atos de algum tabelião interino que exceda o tempo disposto positivamente em meses? Ou será que depois de decorrido o prazo a "serventia vaga" passa ao interino? Pois a julgar pelo fatos hoje dados ao conhecimento público, existem milhares de cartórios em mãos "provisórias", interinas, há doze anos! Os seis meses estipulados, literalmente, não vem ao caso! E agora, se convocado o concurso público para a regularização dos milhares, qual destino tomarão seus atuais operadores? Serão indenizados pelo tempo de serviço? O concursado assumirá uma relação de emprego com ele? Tendo em vista o tempo destinado, e a dificuldade de encontrar nova fonte de renda, poderia ser aposentado ex-officio? Confesso que desconheço qualquer reconhecimento. É certo que receberá uma intimação judicial para entregar todo o trabalho efetuado ao designado em 48 horas, sem absolutamente nada poder dizer, muito menos fazer, exceto assinar o ciente. E por assim desfeitos os contratos de trabalho que mantém com os serventuários, deve indenizá-los como despedidos sem justa-causa, e mesmo assim passivo à leva de processos trabalhistas! A destituição pode levá-lo à total insolvência, sem a menor contribuição ao infausto, mas isso tudo, do mesmo modo, é olimpicamente desconsiderado. Nada vem ao caso, nada obsta a volúpia pelo câmbio.
Mas então este judiciário à deriva, de que modo e por qual razão se põe negligente com a Constituição que tanto se esmerou auxiliar, mormente neste assunto por demais interessante à sua corporação? Bem, mercê de minhas atividades, diretamente atingidas por enxurradas de desmandos, vi-me obrigado a acompanhá-lo especialmente, uma tarefa até certo ponto facilitada pelo enorme rabo que arrasta. Mas antes de dissecá-lo, gostaria de estabelecer o significado, a renda, e a qualificação do Tabelião, ou Notário. Além de lhe ser fundamental os conceitos de Administração de Empresas, disciplina estranha à formação acadêmica exigida em concurso, e que por isso não integra a avaliação, e a imperiosidade de algum patrimônio, persiste a mais notável diferenciação: o serviço requer fé pública, tanto ou mais do que um estabelecimento bancário: "Em testemunho da verdade" anuncia a assinatura do titular. E credibilidade não é suscetível de medição.
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Ofício Notarial - Vigo, Espanha.
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Nota
* Maldoso, velhaco, borracho, libertino e vagabundo. Seu nome significa industrioso, capaz de qualquer coisa.
quarta-feira, 14 de julho de 2010
Milhares de cartórios irregulares
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