domingo, 6 de maio de 2012

O sigilo entre processos judiciais e CPIs

Parece que os poderes não sabem suas atribuições constitucionais. Isso é descabido VILLA, Marco Antonio, historiador e professor da UFSCar
O Ministro-Relator do escandaloso Mensalão também se tornou encarregado pela guarda processual do affaire Carlinhos Cachoeira. Para  atalhar a tarefa que se propõe  a CPI resolveu solicitar cópia do inquérito ao STF. Não há razão, nem a CPI deveria se valer dos depoimentos e provas lançadas naqueles autos. O STF consentiu,  "desde que os parlamentares se comprometam a manter o sigilo pela corte decretado."
O sigilo na fase policial
Admite-se e mesmo se requer que a polícia trabalhe em silêncio, malgrado o envolvimento de agentes e objeto cunhados públicos. Nesta fase embrionária não há nenhuma acusação do Estado sobre quem quer que seja. O policial busca justamente a colheita das provas para ofertá-las ao Ministério Público, instituição competente para o reexame material,  e seguimento ou negativa do rito às conclusões apreciadas.  A antecipação para divulgar  elementos acusatórios pode atingir pessoas que, posteriormente, não sejam autores ou partícipes dos ilícitos penais em apuração. Ademais, dando conhecimento público dos desdobramentos investigatórios o delegado pode estar municiando o próprio criminoso que busca enquadrar. Dessarte é notoriamente sensato  que a autoridade policial, por ética, e por lei, por prudência e profissionalismo, mantenha-se calado, evitando dar ciência a terceiros sobre atitudes e implicações que levanta. O mesmo vale para suas conlusões, necessariamente precárias, pelo menos até ao pronunciamento do Ministério Público,
Processos sob segredo de justiça 
No âmbito penal, cumpridas as diligências, e oferecida a denúncia, não há mais motivo para ocultá-la. Se o Ministério é Público, obviamente o conhecimento necessita acompanhá-lo. No âmbito civil, especialmente em questões familiares, o segredo é praxe por dois mais candentes motivos: primeiro, porque não se trata de função de agente público, tampouco o objeto é público. Não há maior ressonância, nem interesse no meio social. Mas se a sociedade desconhece essas partituras da vida privada, qual motivo restaria para um deferimento de sigilo processual? A excepcionalidade  visa resguardar a intimidade das partes, evitando-se situações constrangedoras, mormente.perante o meio social. "Tais casos justificam a publicidade restrita aos atores do processo, considerando-se que, em última análise, preserva-se a própria dignidade das partes envolvidas, pois não seria justo que questões pessoais fossem desnudadas ao grande público. Em síntese, o interesse, aí, é, primordialmente, particular, o que torna válido e, mais do que isso, legítimo aplicar a exceção, que é o sigilo processual, em detrimento da regra, que é quase absoluta, da sua ampla publicidade”, O lugar de julgamento é a sala de audiências, ou, se for o caso, o tribunal de apelação. 
O sigilo no Supremo Tribunal Federal
Entre nós e infelizmente ,o sigilo visa manter distante do conhecimento público falcatruas apuradas por poderosos e potentes que gozam de foro privilegiado. Por evidente, as increpações,– contidas no inquérito policial e se objeto de ação penal–, ficam sujeitos à confirmação no devido processo legal, que tem na ampla defesa a sua pedra angular e na presunção de não culpabilidade (não se confunde, como já escrevi milhões de vezes, com a presunção de inocência, não acolhida na Constituição brasileira) uma garantia fundamental. MAIEROVITCH, Wálter
STF tem a missão de assegurar a obediência e adequação constitucional aos atos praticados por governos e outras instituições oficiais ali elencadas. Cabe-lhe zelar pelos direitos fundamentais do cidadão. Eis seu fundamento. Não lhe é pertinente apreciar processos criminais, exceto se envolverem agentes públicos: Compete-lhe processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, seus próprios ministros, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República; nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os ministros de Estado, os comandantes de Exército, Marinha e Aeronáutica (ressalvado o disposto no art. 52, I), os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente (Constituição Federal, art.102).A instituição julga crimes praticados por governadores dos estados e do Distrito Federal, de desembargadores, de conselheiros dos tribunais de contas estaduais, dos membros de tribunais regionais federais, eleitorais e do Trabalho.
As reuniões da egrégia corte costumam ser acompanhadas pela TV do próprio Judiciário. A presença na ribalta se deve justamente porque suas pronúncias são todas de interesse público, da Nação em geral. E por não tratar de assunto familiar, tampouco agir com função policialesca, não lhe assiste o menor amparo ético, nem moral, legal e sequer regimental para decretar sigilo à celeuma confiada, até porque pelo menos uma das partes invariavelmente é próprio público vitimado pelas torpeza dos agentes. Tolher do público as informações que lhe pertence, sobre pugna da qual participa, configura-se numa anomalia extremada, um non sense somente admitido primeiro graças ao interesse da plêiade em se revestir como máximo poder; e depois, pelo interesse dos quadros políticos,  todos dependentes da opinião popular. Como  o simples fato de ser indicado ao banco dos réus já corresponde à sumária condenação popular, o Legislativo, o Judiciário, e o Executivo parecem de mãos dadas, unidos contra  a Nação. Temos aí, por completo bizarro, um quadro invertido, logrado às custas de sacrificar a independência dos poderes, fundidos apenas no ideal da impunidade.
O Supremo não julga mais causas. Os ministros, com algumas exceções, não se posicionam mais sobre as contendas que chegam à corte à luz da Constituição — porque, afinal, aquele é um tribunal constitucional. Nada disso! Leiam a quase totalidade dos votos, e o que se constata é sempre um esgar de condenação a essa tal 'sociedade', que tarda em fazer justiça de fato — daí que eles resolvam, moralmente embalados por esse nobre intento, fazê-la por conta própria, ainda que contra, muitas vezes, a letra da própria Constituição. Lidas algumas falas, mais de uma vez percebi que há ministros ali que consideram que não temos uma sociedade ainda à altura do… Supremo. Por isso, eles se dispõem a corrigi-la, solapando, se preciso, prerrogativas do Legislativo. O STF parou de julgar causas e passou a ser juiz da sociedade.
O exemplo maior fulgura no processo do Mensalão, delta no qual os tres poderes, mais alguns financeiros e outros tantos jornalísticos se reúnem concordes com a morosidade.
O 'julgamento do mensalão' não quer dizer nada para a vastíssima maioria do País. Ela nem sequer sabe que está por acontecer. É claro que existe uma militância oposicionista na sociedade, que se agita e reivindica rigor no julgamento. Só que é pequena. Quando, por exemplo, tentaram encher as ruas de 'indignados', ficou claro que são poucos. O 'julgamento do mensalão' não vai reescrever o passado ou modificar o futuro da política brasileira.A campanha para que aconteça já e para que redunde na condenação de todos os acusados nada tem a ver com a ideia de justiça. Não responde a anseios reais da vasta maioria da sociedade. Nada altera de concreto em nossa política. É por isso que seu significado no longo prazo é tão limitado. MARCOS COIMBRA  - http://www.cartacapital.com.br/politica/o-julgamento-do-mensalao-2/?autor=39
Admirável alguém tão aculturado supor que a maioria seja tola.  Collor pensava contar com a população colorida em verde-amarelo. E no Oriente, nada indicava a chegada da Primavera Árabe.  
Paulo Bernardo: ‘dizer que teve corrupção para fazer mensalão é conversa fiada, não há prova’ (O procurador-geral foi instado pelo Supremo a reavaliar a denúncia original. Ele não só confirmou as conclusões do antecessor como adicionou novas evidências. Ficou ainda mais clara a atuação da quadrilha, a existência de delitos que vão muito além do caixa dois, o uso pervertido das verbas públicas e a tipificação dos crimes de corrupção ativa e passiva, e a formação de quadrilha Os fins justificam os meios. A finalidade é minimizar o impacto (já por lustro de "minimização") até à prescrição, fenômeno capaz de livrar todo mundo das penas da lei, sem necessitar ninguém pensar, nem raciocinar, muito menos sentenciar. 
Quando digo aos ilustríssimos do Supremo que, depois deles, 'não há mais nada, só o golpe de estado', estou, obviamente, alertando, com uma imagem forte, para o risco da desordem institucional, não expressando um desejo. 27/04/2012 A hora dos mentecaptos
Esses procedimentos sobre desvios de recursos não podem contemplar  segredos de justiça, pelo mais prosaico motivo: é  o meu, o seu dinheiro que serve para alimentar a falcatruas. Como não podemos tomar conhecimento dos atos, fatos, acusações, e personagens suspeitos de enganar milhões e milhões de pessoas? Preservação da imagem dos réus, porquanto ainda não condenados? Mas a imagem que restou, aopaís inteiro, foi aquela da quadrilha embolsando grossa quantia, e agradecendo aos céus pela oportunidade. Embora pegos em flagrante delito, os mensaleiros estão por aí, livres, com suas contas bancárias, e com seus patrimonios intocáveis. Pois traficantes e contrabandistas não ocasionam tanto mal, porque danos localizados. No entanto, tão logo são presos ou denunciados, tem seus bens imediatamente apreendidos, contas-correntes confiscadas, imóveis expropriados. O político, capaz de danar numa só tacada do Oiapoque ao Chuí, logra passar incólume, esquecido nas brumas, ou, mesmo lembrado, como é o caso, porém sem a menor solução. Se nós que somos partes diretas não temos o direito de acompanhar o processo referente a nossas economias, quem pode merecer ciência, e mais do que isso - quem fiscaliza o modus operandi dessas verdadeiras operações constantemente lavradas contra a economia popular? O autoritarismo impõe suas regras, sem margens a discussões. A democracia pressupõe a liberdade, mas ela só é possível tendo como contraponto, ao equilíbrio, a responsabilidade.
Da divisão e independência dos poderes
Em qualquer refime totalitário cabe ao totalitarista impor as leis que lhe aprouver, executá-las do mesmo modo, como por fim julgar suas transgressões, calibrando as penas de acordo com sua escala. Esta é a diferença básica que distinguem um regime autoritário da democracia.
Quando na mesma pessoa, ou no mesmo corpo de magistrados, o poder legislativo se junta ao executivo, desaparece a liberdade; pode-se temer que o monarca ou o senado promulguem leis tirânicas, para aplicá-las tiranicamente.Não há liberdade se o poder judiciário não está separado do legislativo e do executivo. MONTESQUIEU, O Espírito das Leis, Livro XIX.
O ministro Ricardo Lewandowski, como outros, ascendeu ao mais alto posto da magistratura brasileira graças ao maior pistolão do país -  o Presidente da República - na ocasião o senhor Luis Inácio da Silva. Foi sabatinado e consagrado pelos integrantes da bancada do partido do presidente no Congresso Nacional. Que isenção cabe a S Exa para julgar ambos processos, do mensalão e este do Cachoeira, quando se sabe que os réus são filiados ou aliados do partido que lhe guindou à honrada toga? É incrível o modo como a Constituição ,passou assim batida, permitindo tamanha promiscuidade entre os titulares dos poderes. Infelizmente o Brasil assiste a mais completa subversão do consagrado regime.  "É inconcebível que uma das mais importantes democracias do mundo seja assombrada por uma forma de autoritarismo hipócrita." (Jurista Hélio Bicudo, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso, cientistas políticos Leôncio Martins Rodrigues, José Arthur Gianotti, José Álvaro Moisés e Lourdes Sola,,o poeta Ferreira Gullar, d. Paulo Evaristo Arns, os historiadores Marco Antonio Villa e Bóris Fausto, o embaixador Celso Lafer, os atores Carlos Vereza e Mauro Mendonça e a atriz Rosamaria Murtinho. Manifesto em defesa da democracia,)
O Judiciário está contaminado pela politicagem miúda, o que faz com que juízes produzam decisões sob medida para atender aos interesses dos políticos, que, por sua vez, são os patrocinadores das indicações dos ministros. Hoje é a política que define o preenchimento de vagas nos tribunais superiores, por exemplo. Os piores magistrados terminam sendo os mais louvados. O ignorante, o despreparado, não cria problema com ninguém porque sabe que num embate ele levará a pior. Esse chegará ao topo do Judiciário. Estamos falando de outra questão muito séria. É como o braço político se infiltra no Poder Judiciário. ELIANA CALMON, Corregedora do Conselho Nacional de Justiça. - Rrevista Veja,  11/9/2011.
Muitos atos do Executivo são eivados de segredo, alguns com rótulo de segredo de Estado, mas o Judiciário se valer de igual prerrogativa é absurdo. Porém o ainda mais surpreendente, e pior,  muito pior, é querer estender o privilégio do segredo de justiça perante qualquer CPI - a Comissão Parlamentar de Inquérito, corrente nas casas legislativas.  Então o segredo não é de justiça, mas de legislativo?  Lewandowski diz que a comissão deve observar as "restrições de publicidade inerentes aos feitos sob segredo judicial", tanto quantgo a lei que regulamenta as interceptações telefônicas no país. Ora bolas - o produtor da lei é o legislativo. Seria o judiciário mais realista do que o rei?  Convém enfatizar: a CPI não processa o feito, e não julga. Ela aénas colhe e repassa informações. E sendo o poder supremo, de onde os demais derivam, posto que sem lei não há Executivo nem Judiciário, é trivial concluir que ambicionar qualquer cerceamento pode resultar numa reação de muito maiores proporções, porque do povo que ela representa. "A grande incógnita dos Novos Tempos é... como fica o ordenamento político-jurídico-institucional (e/ou se promove o seu reordenamento) de um país em que a vulgarização das instituições não é mais o objeto de comentários 'à boca pequena', mas sim 'às escâncaras?" (LESSA, Cláudio, Relativização da conduta, www.diretodaredacao.com, 30/8/2009) Veremos o grau da alienação incidente no Congresso Nacional em nosso próximo round. Até amanhã.

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