sábado, 17 de julho de 2010

Razão notarial



 Notário ou tabelião é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e autenticar fatos. Wikipédia
Muitos negócios se estabeleceram a partir do Grito do Ipiranga. A emergência trouxe a primeira faculdade de Direito ao jovem país emancipado, de dimensão continental.
Aquisições são levadas a termo em simples tradição, jargão usado na técnica jurídica para definir uma transação perfeita e acabada. Por ela cabe ao comprador pagar o preço, e ao vendedor entregar a mercadoria, encerrando assim o processo comercial. Isso é válido para qualquer compra e venda, grosso modo até hoje, exceto a objeto irremovível, por isso chamado imóvel. Como proceder a entrega desta mercadoria? Como provar sua propriedade?
Se impossível a tradição, uma transcrição resolve - o registro das intenções. Todavia, diante da variedade de opções que os promitentes podem dispor, quem mais estaria apto, além dos parcos bacharéis de Olinda, Salvador e São Paulo? E na carência, quem poderia formular o decisivo documento? Que forma, que padrão poderia ser adotado, popularizado a ponto de qualquer cidadão entender sua validade?
O Estado tomou para si a prerrogativa de designar os costureiros desses pactos, e assim se criou a profissão de Tabelião, ou Notário. As partes de todas comarcas poderiam realizar as transações de imóveis sem preocupação com a quase impossível tradição, porque afiançados pelo detentor da fé-pública. Claro que a responsabilidade do representante oficial importa no valor dos contratos que emite e assina, e por isso ela, a responsabilidade, é pessoal, dificilmente admitindo-se alguma indenização pelo Estado sobre escritura ou testamento fraudulento ou capenga. O expresso constitucional dispõe "serviços notariais e de registros exercidos em caráter privado". Exime-se de plano, portanto, de responder pela confecção do instrumento, e extrapola, livrando-se também sobre o registro, esta sim, tarefa e responsabilidade concernente que lhe caberia abraçar.
"Não é sem razão que a imprensa norte-americana tenha tratado com descrédito e até humor a nova constituição brasileira, de 1988. Um texto constitucional como o brasileiro, que desce a níveis bem específicos e se prolonga por centenas de artigos é, na tradição americana, uma piada".
A Constituição inovou ao remeter para o Judiciário a responsabilidade, o disciplinamento, a fiscalização e até tabelas de preço cobrado para os serviços extra-judiciais, portanto fora de sua órbita de influência e atuação. Os estabelecimentos sãp privados, por designação da própria Magna. Judicial significa dirimir, decidir a quem pertence, o direito não impô-lo Erga omnes. A elaboração de leis obviamente é tarefa do Legislativo. E a fiscalização para o cumprimento das atividades, é da competência do Executivo. No entanto, mercê de lloby em cima da Cidadã, que se prova vilã, a corporação se arvorou imbuída de estabelecer  normas e concursos para preenchimento dessas serventias, O conhecimento exigido se atém ao Direito,  mas o ganhador exercerá muito mais as funções de administração empresarial. Na essência da atividade não há margem à dialética, por isso a ética lhe é fundamental.  A rigor trata-se de uma atividade intrínseca ao comércio, e a rigor avessa ao direito, à discussões e tergiversações jurídicas. O desdém consubstanciado com a subversão dessas relações é de rara imprudência, mormente neste país semicapitalista, semiprimata de terceiro-mundo, onde gabaritos de provas valem fortunas, e a corrupção avança em progressão geométrica, e espetacular. Sem exagero, estamos falando da profissão mais valorizada do país, anos-luz de qualquer outra, ou alguém identificará um felizardo que aufira mais de R$ 1 milhão de reais, por mes,  tal como os localizados  em SP e RJ?  Nas demais capitais a média gira pelos 500, e nas cidadelas interioranas de médio porte,  250. Maior absurdo é difícil, mas há que se considerar os mensalões devidos pelos titulares, a seus  keepers.

O MP e o TCE-GO exigem providências do CNJ, apontando diversas irregularidades no concurso público para os cartórios realizado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, pelo Edital 111/2008. O pedido foi negado pelos conselheiros. CONJUR, 20/3/2009
Em 8 de abril de 2010, o Conselho Nacional de Justiça anulou o XLI Concurso para Tabelionatos do Estado do Rio de Janeiro, por ter considerado que Zveiter, então Corregedor-Geral da Justiça, favorecera uma amiga e uma ex-namorada, Flávia Mansur Fernandes e Heloísa Estefan Prestes. Zveiter alegou que não mantinha relações com Flávia Fernandes, e que não beneficiara as duas candidatas.[3]
Não negou, contudo, o conhecimento prévio dos gabaritos. É como ter o número da loteria antes da divulgação.
CNJ examina patrimônio de juízes e nepotismo

Aos poucos vem sendo agregados vários serviços legalistas à competência dos tabelionatos. Atualmente o tabelião assume até mesmo funções de juiz, ao consagrar a dissolução matrimonial por distrato consensual.
Faça a conta dos regimes que nos levam a codificar com um gesto nossas paixões do momento. Compensamos nossa inconstância através de visões eternas logo gravadas no mármore. Nossas revoluções passam primeiro pelo tabelião.  MITTERRAND, FRANÇOIS, Aqui e Agora: 90
Persiste importante diferenciação com a magistratura. O exercício judiciário obedece rito de rodízio, sendo os juízes constantemente trocados de localidade, até para evitar que amizades ou animosidades mais estabelecidas influenciem suas decisões. O tabelião, ao contrário, requer conhecer e ser conhecido na comunidade, e por isso a incumbência deveria ser até vitalícia.  Por fim, enquanto a magistratura aprecia as exceçõe, as anomalias e divergências sociais, os compromissos quebrados, enfim, o tabelião, ao contrário, compõe todos os negócios imobiliários e vários outros da cidade. Qualquer sentença sói desagradar algum digladiante, pelo menos. O notário contribui para a felicidade de todos. Mas o que está em jogo, a maior saliência entre ambos tem na responsabilidade sua discrepância: ela recai aos ombros do Tabelião, não do Estado, salvaguarda exclusiva do juiz.
Atualmente  contudo, salvo algum melhor juízo, não parece mais haver justificativa para tamanha reserva de mercado. Ao contrário do que motivou a instalação dos cartórios de notas,  esses estabelecimentos obstaculizam, dificultam a agilidade necessária e praticada em nosso tempo, além de exigirem do comprador valores extrapolados por seus serviços, a rigor todos em padrão de computador, sendo mister apenas e conferência de documentos para qualificar as partes. Ao  reconhecimento de firmas  foi criado inclusive um Ministério - da Desburocratização - dispensando o cidadão de comparecer nos estabelecimentos para referendar seu aposto, porém desmoralizado pela longa tradição pombalista que ainda cadencia a marcha popular.  Pensando-se que um cheque, de qualquer valor, prescinde da exigência,por exemplo, fica óbvio que o prurido visa apenas atrair, e não proteger a sociedade, às garras da burocracia.  Outra importante tarefa cartorial - a procuração, dita por instrumento público - é tautologia. Qualquer instrumento de procuração se faz erga omnis, sendo sua confecção perfeitamente ao alcance de um acadêmico de Direito. A rigor ela também é um contrato, somente se diferenciando deste pela simplicidade, uma vez dispensada a inserção do valor e das condições deste valor como contrapartida ao mandamus.
O advogado está apto a redigir qualquer contrato, procuração, ou testamento, até mesmo reconhecer firma. É curioso com a classe não pleiteia a prerrogativa. Seria muito mais útil, mais ágil e mais barato do que os caríssimos serviços notariais,  garantindo-se a responsabilidade profissional inerente a todo profissional regularmente inscrito nos órgãos de competência, prática exercida em vários países do mundo, a começando  pelos vizinhos  hermanos.
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